quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Jaíba proíbe uso de capacete no interior de comércios

(Ascom PJ)- Foi aprovada na Câmara de Vereadores de Jaíba a Lei Municipal 726/2011, que proíbe o uso de capacete, toca, capuz, gorro, máscara ou qualquer outro tipo de equipamento ou artifício que oculte a face humana, impossibilitando ou dificultando a sua identificação e o seu reconhecimento, quando no interior de estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.
Comentando a sansão da lei, o prefeito Detim diz que tem-se visto, em todo o mundo, o crescimento da violência gratuita, principalmente por meios de pessoas que se valem desses artifícios para agirem à margem da lei e permanecerem impunes.
Com essa lei, o prefeito acredita que Jaíba dá um passo adiante no combate à criminalidade, já que um dos problemas mais graves do município é a precariedade da segurança pública e que a mesma não é somente responsabilidade das polícias, mas de cada um dos poderes públicos constituídos e de cada indivíduo da sociedade.
Contudo, acredita Detim, se a comunidade não se mobilizar no cumprimento desta Lei, pouco ou quase nada vai adiantar, já que a fiscalização do cumprimento da mesma compete a cada proprietário de estabelecimento dos tipos previstos na lei, lembrando que nem a prefeitura e nem a Polícia têm condição humana de manter fiscais ou policiais nos interiores de todos os estabelecimentos do município para garantirem seu cumprimento.
A lei obriga a cada proprietário de estabelecimento comercial e ou industrial no município a, no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de sua publicação, afixar em local de fácil visualização, placa informativa aos usuários acerca da proibição imposta pela mesma, contendo inclusive o seu número.
O estabelecimento que não cumprir a determinação será multado em R$ 100,00 (cem reais), valor que será atualizado anualmente pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no exercício, apurado pelo IBGE.
Já o usuário que descumprir a presente lei será multado, também, em R$ 100,00 (cem reais), mas o valor será duplicado em caso de reincidência.
Embora já em vigor, a Lei Municipal de Nº 726/2011 carece de regulamentação pelo Executivo Municipal, o qual tem até 60 dias, a partir de sua publicação, para fazê-lo.