Para entender tudo que será diferente na
disputa pelo voto nestas eleições municipais de 2016, veja aqui uma lista com
as sete principais mudanças nas regras eleitorais promovidas pelo Congresso
Nacional:
1)
Doações de campanha
Esta será a primeira eleição desde 1994 em
que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou
candidatos. Com isso, as campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas
exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo
Partidário. Para os críticos da proibição às doações empresariais, a medida
deve aumentar o risco de caixa 2 nas campanhas. Para os defensores da
restrição, isso tende a baratear as campanhas e o candidato terá de conquistar
votos mais pelo debate político que pelo marketing eleitoral.
2)
Duração da campanha
Uma das medidas de efeito mais concreto, com
consequências positivas e negativas, é a mudança na data de início oficial de
campanha. Em vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela metade e caiu para
45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem
restrições a partir de 16 de agosto. A eleição, como de costume, será disputada
no primeiro domingo de outubro - neste ano, no dia 2.
3)
Campanha antecipada
Políticos poderão se apresentar como
pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde
que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na reforma,
que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre
questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes
sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela
legislação anterior.
4) Propaganda no rádio e na TV
Com campanha mais curta, o início da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também foi atrasado, mas em
menor proporção. Vão ser 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a
menos que nas disputas anteriores. O formato também mudou: serão dois blocos no
rádio e na TV, mas com 10 minutos de duração, e não mais 30 minutos. As
inserções no meio da programação das emissoras passam a ser de 30 ou 60
segundos - antes, havia inserções também de 15 segundos, mais usadas para
atacar algum adversário que para pedir voto ao candidato propriamente dito. Os
programas terão início em 26 de agosto e vão até 29 de setembro.
5)
Cavaletes nas ruas
Para alegria dos pedestres (e dos ciclistas,
motociclistas, motoristas...), as novas regras proíbem a utilização de
cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos.
Até a campanha passada, o uso era permitido, desde que os comitês se
responsabilizassem pelas peças. Na prática, muito partido e candidato
“esquecia” os cavaletes, sem falar em casos de “cabos eleitorais” contratados
para roubar ou destruir a propaganda de adversários políticos. O resultado era
sujeira nas ruas e estorvo para os eleitores.
6)
Convenções partidárias
As mudanças no calendário eleitoral afetaram
também as datas para os partidos decidirem quem vão lançar como candidatos e
com quais outras legendas vão fazer coligações. As convenções partidárias devem
ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo antigo determinava que
as reuniões ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
7)
Registro de candidatos
O prazo para registro de candidatos pelos
partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer agora até às 19h de
15 de agosto de 2016. Antes, a regra determinava que o prazo terminasse às 19h
de 5 de julho.