quarta-feira, 18 de maio de 2016

“Bebum” deve andar no banco traseiro do carro

Andar com passageiro bêbado no banco da frente poderá se tornar uma infração gravíssima de trânsito. A ideia é de um deputado paulista que apresentou recentemente um Projeto de Lei proibindo o ato de dirigir com alguém embriagado na dianteira do veículo. Além da multa, o motorista perderia sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e, até mesmo, teria o veículo apreendido.
Caso seja aprovado, bêbados e pessoas sob o efeito de qualquer substância psicoativa poderão andar, no máximo, no banco traseiro. Na justificativa do projeto, o deputado alega que o objetivo é impedir que a condução do veículo seja afetada por alguém na cadeira ao lado que esteja em estado alterado.
O parlamentar apresenta dois exemplos de situações perigosas plausíveis para a situação: "o indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista".

O valor da multa para infrações gravíssimas é de cerca de R$ 190, sendo que o valor pode ser multiplicado por cinco ou dez vezes.