Andar com passageiro bêbado no banco da
frente poderá se tornar uma infração gravíssima de trânsito. A ideia é de um
deputado paulista que apresentou recentemente um Projeto de Lei proibindo o ato
de dirigir com alguém embriagado na dianteira do veículo. Além da multa, o
motorista perderia sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e, até
mesmo, teria o veículo apreendido.
Caso seja aprovado, bêbados e pessoas sob o
efeito de qualquer substância psicoativa poderão andar, no máximo, no banco
traseiro. Na justificativa do projeto, o deputado alega que o objetivo é
impedir que a condução do veículo seja afetada por alguém na cadeira ao lado
que esteja em estado alterado.
O parlamentar apresenta dois exemplos de
situações perigosas plausíveis para a situação: "o indivíduo embriagado
que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o
indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do
motorista".
O valor da multa para infrações gravíssimas é
de cerca de R$ 190, sendo que o valor pode ser multiplicado por cinco ou dez
vezes.