Em novembro de 2013, a Câmara Municipal
afastou Jimmy Murça após um processo para apurar denúncias de irregularidades
em licitação do transporte escolar, nepotismo (emprego para parentes de
secretários) e outros crimes. Publicamos na íntegra a sentença da juíza
substituta que ora responde pela justiça local que reintegrou o prefeito ao
cargo de forma provisória até julgamento em instancia superior:
2ª VARA DA COMARCA DE MANGA
Processo nº 0393.16.000121-9
Requerente: Ministério Público do Estado de
Minas Gerais
Requeridos: Câmara Municipal de Jaíba, Junior
Leonir Guimarães Freitas, Valdemir Soares da Silva, Elias dos Santos Silva,
Noelson Costa de Oliveira, Fernando Luccas Fernandes, Welton Luiz da Silva,
José Geraldo Soares de Aguiar
DECISÃO
O Ministério Público do Estado de Minas
Gerais formulou pedido, a f. 416/417, de reconsideração da decisão de f.
389/398, que indeferiu a medida cautelar antes postulada pelo MP de suspensão
dos efeitos do Decreto Legislativo n.º 26/13 da Câmara Municipal de Jaíba.
Alega o Parquet que o pedido de
reconsideração se justifica, uma vez que há fatos novos a serem considerados.
Informa que, no mês de março/2016, o Sr. Enoch Vinicius Campos de Lima,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Jaíba, formalizou
no âmbito da ação penal originária 1.0000.16.000350-5/000 acordo de cooperação
premiada com o Ministério Público, tendo efetivamente cumprido uma de suas
obrigações, que era a de renunciar à chefia do executivo municipal, em
12/04/2016 (f. 418).
Afirma que a vacância do cargo de Prefeito
tem gerado grave perturbação da ordem institucional, ocasionando "feroz
disputa" entre as várias correntes políticas que dominam a Câmara
Municipal, uma vez que o artigo 145, §1º da Lei Orgânica de Jaíba prevê que
"ocorrendo vacância nos últimos dois anos de mandato, a eleição para ambos
os cargos será feita trinta dias depois de aberta a última vaga, pela Câmara
Municipal, na forma da lei".
Alega ainda a falta de legitimidade dos
integrantes do Poder Legislativo local para exercer o cargo de Prefeito
Municipal, uma vez que a maioria deles é eleita com cerca de 300 (trezentos)
votos, em um colégio eleitoral de cerca de 23 mil eleitores.
Reitera que o procedimento que resultou no
afastamento do Prefeito Jimmy Diogo Silva Murça encontra-se eivado de
gravíssimos e incorrigíveis vícios procedimentais, com sérios indícios de
compra de votos e da consciência de vereadores.
É o relatório. Decido.
II – Fundamentação
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público em
face da Câmara Municipal de Jaíba e das pessoas físicas acima epigrafadas,
visando ao reconhecimento de atos de improbidade administrativa por eles
praticados, consistentes no recebimento de verbas indevidas para a aprovação do
Decreto Legislativo n.º 26/2013, bem como a anulação deste decreto,
ressarcimento ao erário, perda dos cargos, suspensão dos direitos políticos e
fixação de multa civil.
O requerente pleiteou, como medida cautelar,
a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n.º 26/2013, que afastou o então
Prefeito, Sr. Jimmy Diogo Silva Murça, diante dos sérios indícios de que tal
decreto só fora aprovado em razão da "compra" de votos dos
Vereadores.
Tal pedido foi inicialmente indeferido na
decisão de f. 389/398, da lavra do Exmo. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio de
Oliveira Roberto, sob o argumento de que "a sucessiva troca de gestores
causa enorme prejuízo ao interesse público e grave lesão à estabilidade entre
os poderes".
Entretanto, a posterior renúncia do atual
Prefeito, Sr. Enoch Vinícius Campos de Lima, tem o condão de, justamente,
causar aquilo que a decisão de f. 389/398 tentou evitar: o tumulto
administrativo decorrente da sucessiva troca na chefia municipal.
Isto porque o artigo 145, §1º da Lei Orgânica
do Município de Jaíba prevê que, ocorrendo a vacância dos cargos de Prefeito e
Vice-Prefeito nos dois últimos anos de mandato, a eleição para ambos os cargos
será feita pela Câmara Municipal, trinta dias depois de aberta a última vaga.
Assim, a renúncia tem o efeito de ensejar
eleições indiretas a menos de 5 (cinco) meses do final do exercício e das novas
eleições municipais, em outubro deste ano de 2016, ocasionando, evidentemente,
grande perturbação da ordem pública e grande sensação de insegurança
institucional e também para os munícipes.
Portanto, este fato novo torna inócua a
decisão de f. 389/398, motivo pelo qual passo a reapreciar a matéria diante das
novas circunstâncias.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais
ajuizou a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa em
face de vários Vereadores do Município de Jaíba, sustentando que estes teriam
sido remunerados indevidamente por meio de diárias para aprovarem o Decreto
Legislativo n.º 26/2013, que afastou o então Prefeito, Sr. Jimmy Diogo Silva
Murça, ensejando a assunção da chefia do executivo municipal pelo então
Vice-Prefeito, Enoch Vinícius Campos de Lima.
Os documentos juntados pelo Ministério
Público trazem sérios elementos de que tal irregularidade, de fato, possa ter
ocorrido.
Consta que o Vereador Elias dos Santos Silva
prestou depoimento ao Ministério Público, narrando que o presidente da Câmara,
Júnior Leonir Guimarães Freitas pagou, entre os meses de fevereiro a novembro
de 2013, R$1.000,00 (mil reais) a ele (Elias), e aos vereadores Valdemir,
Noelson, José Geraldo, Eltinho e Fernandinho, sob a forma de diárias, sem que
houvesse necessidade de realizar qualquer viagem, com a finalidade de que
aprovassem a cassação do então prefeito Jimmy.
Este depoimento culminou com a propositura da
ação penal n.º 15.001339-8 em face dos vereadores supostamente envolvidos (f.
190/208), bem como ação civil pública por ato de improbidade administrativa (f.
.209/136).
No bojo daqueles processos, o Ministério
Público apresentou comprovantes de despesas de viagens dos vereadores cujas
datas coincidiam com as das sessões legislativas por eles supostamente
presenciadas, bem como uma suspeita frequência de vários deles ao gabinete do
Deputado Luiz Henrique.
Consta também o depoimento do Sr. Eduardo
Felipe Xavier da Silva, a f. 157/158, prestado ao Ministério Público, narrando
ter presenciado reuniões com vereadores em que eram prometidos favores a eles
em troca da cassação do então prefeito Jimmy.
Em cognição sumária, verifica-se que todas
essas circunstâncias traduzem verossimilhança nesta fase processual. Tal
verossimilhança, conjugada com o interesse público em se minimizar eventuais
tumultos políticos a poucos meses das eleições municipais, mostra-se suficiente
para o deferimento da medida cautelar postulada pelo Ministério Público.
III – Conclusão
Ante o exposto, defiro a medida cautelar
requerida pelo Ministério Público, e determino suspensão dos efeitos do Decreto
Legislativo n.º 026/2013, reconduzindo-se,
por ora, o Sr. Jimmy Diogo Silva Murça ao cargo de Prefeito Municipal de
Jaíba até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cientifique-se a Câmara Municipal de Jaíba,
para que dê imediato cumprimento a esta decisão.
Manga, 03 de maio de 2016.
Ludmila Lins Grilo - Juíza de Direito
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