quarta-feira, 18 de maio de 2016

Justiça de Manga retorna prefeito Jimmy provisoriamente até novo julgamento


Em novembro de 2013, a Câmara Municipal afastou Jimmy Murça após um processo para apurar denúncias de irregularidades em licitação do transporte escolar, nepotismo (emprego para parentes de secretários) e outros crimes. Publicamos na íntegra a sentença da juíza substituta que ora responde pela justiça local que reintegrou o prefeito ao cargo de forma provisória até julgamento em instancia superior:
2ª VARA DA COMARCA DE MANGA
Processo nº 0393.16.000121-9
Requerente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Requeridos: Câmara Municipal de Jaíba, Junior Leonir Guimarães Freitas, Valdemir Soares da Silva, Elias dos Santos Silva, Noelson Costa de Oliveira, Fernando Luccas Fernandes, Welton Luiz da Silva, José Geraldo Soares de Aguiar
DECISÃO
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais formulou pedido, a f. 416/417, de reconsideração da decisão de f. 389/398, que indeferiu a medida cautelar antes postulada pelo MP de suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n.º 26/13 da Câmara Municipal de Jaíba.
Alega o Parquet que o pedido de reconsideração se justifica, uma vez que há fatos novos a serem considerados. Informa que, no mês de março/2016, o Sr. Enoch Vinicius Campos de Lima, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Jaíba, formalizou no âmbito da ação penal originária 1.0000.16.000350-5/000 acordo de cooperação premiada com o Ministério Público, tendo efetivamente cumprido uma de suas obrigações, que era a de renunciar à chefia do executivo municipal, em 12/04/2016 (f. 418).
Afirma que a vacância do cargo de Prefeito tem gerado grave perturbação da ordem institucional, ocasionando "feroz disputa" entre as várias correntes políticas que dominam a Câmara Municipal, uma vez que o artigo 145, §1º da Lei Orgânica de Jaíba prevê que "ocorrendo vacância nos últimos dois anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois de aberta a última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da lei".
Alega ainda a falta de legitimidade dos integrantes do Poder Legislativo local para exercer o cargo de Prefeito Municipal, uma vez que a maioria deles é eleita com cerca de 300 (trezentos) votos, em um colégio eleitoral de cerca de 23 mil eleitores.
Reitera que o procedimento que resultou no afastamento do Prefeito Jimmy Diogo Silva Murça encontra-se eivado de gravíssimos e incorrigíveis vícios procedimentais, com sérios indícios de compra de votos e da consciência de vereadores.
É o relatório. Decido.
II – Fundamentação
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face da Câmara Municipal de Jaíba e das pessoas físicas acima epigrafadas, visando ao reconhecimento de atos de improbidade administrativa por eles praticados, consistentes no recebimento de verbas indevidas para a aprovação do Decreto Legislativo n.º 26/2013, bem como a anulação deste decreto, ressarcimento ao erário, perda dos cargos, suspensão dos direitos políticos e fixação de multa civil.
O requerente pleiteou, como medida cautelar, a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n.º 26/2013, que afastou o então Prefeito, Sr. Jimmy Diogo Silva Murça, diante dos sérios indícios de que tal decreto só fora aprovado em razão da "compra" de votos dos Vereadores.
Tal pedido foi inicialmente indeferido na decisão de f. 389/398, da lavra do Exmo. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio de Oliveira Roberto, sob o argumento de que "a sucessiva troca de gestores causa enorme prejuízo ao interesse público e grave lesão à estabilidade entre os poderes".
Entretanto, a posterior renúncia do atual Prefeito, Sr. Enoch Vinícius Campos de Lima, tem o condão de, justamente, causar aquilo que a decisão de f. 389/398 tentou evitar: o tumulto administrativo decorrente da sucessiva troca na chefia municipal.
Isto porque o artigo 145, §1º da Lei Orgânica do Município de Jaíba prevê que, ocorrendo a vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos dois últimos anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara Municipal, trinta dias depois de aberta a última vaga.
Assim, a renúncia tem o efeito de ensejar eleições indiretas a menos de 5 (cinco) meses do final do exercício e das novas eleições municipais, em outubro deste ano de 2016, ocasionando, evidentemente, grande perturbação da ordem pública e grande sensação de insegurança institucional e também para os munícipes.
Portanto, este fato novo torna inócua a decisão de f. 389/398, motivo pelo qual passo a reapreciar a matéria diante das novas circunstâncias.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de vários Vereadores do Município de Jaíba, sustentando que estes teriam sido remunerados indevidamente por meio de diárias para aprovarem o Decreto Legislativo n.º 26/2013, que afastou o então Prefeito, Sr. Jimmy Diogo Silva Murça, ensejando a assunção da chefia do executivo municipal pelo então Vice-Prefeito, Enoch Vinícius Campos de Lima.
Os documentos juntados pelo Ministério Público trazem sérios elementos de que tal irregularidade, de fato, possa ter ocorrido.
Consta que o Vereador Elias dos Santos Silva prestou depoimento ao Ministério Público, narrando que o presidente da Câmara, Júnior Leonir Guimarães Freitas pagou, entre os meses de fevereiro a novembro de 2013, R$1.000,00 (mil reais) a ele (Elias), e aos vereadores Valdemir, Noelson, José Geraldo, Eltinho e Fernandinho, sob a forma de diárias, sem que houvesse necessidade de realizar qualquer viagem, com a finalidade de que aprovassem a cassação do então prefeito Jimmy.
Este depoimento culminou com a propositura da ação penal n.º 15.001339-8 em face dos vereadores supostamente envolvidos (f. 190/208), bem como ação civil pública por ato de improbidade administrativa (f. .209/136).
No bojo daqueles processos, o Ministério Público apresentou comprovantes de despesas de viagens dos vereadores cujas datas coincidiam com as das sessões legislativas por eles supostamente presenciadas, bem como uma suspeita frequência de vários deles ao gabinete do Deputado Luiz Henrique.
Consta também o depoimento do Sr. Eduardo Felipe Xavier da Silva, a f. 157/158, prestado ao Ministério Público, narrando ter presenciado reuniões com vereadores em que eram prometidos favores a eles em troca da cassação do então prefeito Jimmy.
Em cognição sumária, verifica-se que todas essas circunstâncias traduzem verossimilhança nesta fase processual. Tal verossimilhança, conjugada com o interesse público em se minimizar eventuais tumultos políticos a poucos meses das eleições municipais, mostra-se suficiente para o deferimento da medida cautelar postulada pelo Ministério Público.
III – Conclusão
Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida pelo Ministério Público, e determino suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n.º 026/2013, reconduzindo-se, por ora, o Sr. Jimmy Diogo Silva Murça ao cargo de Prefeito Municipal de Jaíba até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cientifique-se a Câmara Municipal de Jaíba, para que dê imediato cumprimento a esta decisão.
Manga, 03 de maio de 2016.

Ludmila Lins Grilo - Juíza de Direito Substituta

Asfalto da Vila NS2 volta a ser chão – Obra Eleitoreira

ÁREA Central da vila perde
asfalto de péssima qualidade
A Comunidade do NS2 no Projeto Jaíba passa por uma fase de regresso no tocante as suas benfeitorias estruturais, pois já perdeu sua principal obra feita pelo poder público municipal que é o asfaltamento de suas ruas. O serviço foi feito nas vésperas de uma eleição municipal, onde o ex-prefeito na sua sede desenfreada por votos efetuou um trabalho considerado desastroso com a finalidade única de fazer politicagem.
Pavimentação asfáltica continua sendo a obra mais reivindicada de quase todas as comunidades, e com este embasamento muita políticos usa de má fé para oferecer um serviço de péssima qualidade, mas no preço de um produto bem qualificado. Muitas ruas de Jaíba receberam este presente de grego, que normalmente chega às vésperas do período eleitoral.

Conforme previsão legal toda obra pública deve ter uma garantia mínima de cinco anos. Sendo que uma pavimentação asfáltica realizada nos moldes corretos e técnicos pode durar mais de vinte anos. Em Jaíba, partes dos bairros Veredas e Bandeirantes, este tipo de serviço não chegou a durar nem um ano vindo a deteriorar nas primeiras chuvas.

Academias populares chegam – Antes tarde do que nunca

Depois de muito tempo diante do troca-troca de gestores municipais, enfim as academias populares ao ar livre chegaram. Recursos para este benefício chegaram a ser devolvidos, outros prescreveram o prazo para instalação, tudo isso num processo político bastante turbulento onde a principal perdedora é a população local.
Foram instalados neste mês três unidades de academias sendo duas no Projeto Jaíba e uma na Praça Sadote Ferreira no bairro Centro Comunitário Rio Verde próximo à prefeitura.

As academias chegaram, mas o difícil mesmo é saber quem é o pai da criança, pois a viabilização passou pela mão de vários prefeitos, vários secretários municipais, vários vereadores e várias outras lideranças políticas. A disputa pela paternidade é ferrenha. 

Sete alterações básicas para a próxima eleição municipal

Para entender tudo que será diferente na disputa pelo voto nestas eleições municipais de 2016, veja aqui uma lista com as sete principais mudanças nas regras eleitorais promovidas pelo Congresso Nacional:
1) Doações de campanha
Esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos. Com isso, as campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Para os críticos da proibição às doações empresariais, a medida deve aumentar o risco de caixa 2 nas campanhas. Para os defensores da restrição, isso tende a baratear as campanhas e o candidato terá de conquistar votos mais pelo debate político que pelo marketing eleitoral.
2) Duração da campanha
Uma das medidas de efeito mais concreto, com consequências positivas e negativas, é a mudança na data de início oficial de campanha. Em vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a partir de 16 de agosto. A eleição, como de costume, será disputada no primeiro domingo de outubro - neste ano, no dia 2.
3) Campanha antecipada
Políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na reforma, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela legislação anterior.
4)  Propaganda no rádio e na TV
Com campanha mais curta, o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também foi atrasado, mas em menor proporção. Vão ser 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas disputas anteriores. O formato também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV, mas com 10 minutos de duração, e não mais 30 minutos. As inserções no meio da programação das emissoras passam a ser de 30 ou 60 segundos - antes, havia inserções também de 15 segundos, mais usadas para atacar algum adversário que para pedir voto ao candidato propriamente dito. Os programas terão início em 26 de agosto e vão até 29 de setembro.
5) Cavaletes nas ruas
Para alegria dos pedestres (e dos ciclistas, motociclistas, motoristas...), as novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha passada, o uso era permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas peças. Na prática, muito partido e candidato “esquecia” os cavaletes, sem falar em casos de “cabos eleitorais” contratados para roubar ou destruir a propaganda de adversários políticos. O resultado era sujeira nas ruas e estorvo para os eleitores.
6) Convenções partidárias
As mudanças no calendário eleitoral afetaram também as datas para os partidos decidirem quem vão lançar como candidatos e com quais outras legendas vão fazer coligações. As convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as reuniões ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
7) Registro de candidatos

O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer agora até às 19h de 15 de agosto de 2016. Antes, a regra determinava que o prazo terminasse às 19h de 5 de julho.

Recursos recebidos pela Prefeitura de Jaíba no mês passado (abril) podem ter ultrapassado a CINCO milhões de reais

Sem contar a arrecadação local, no mês passado, abril, entrou nos cofres da Prefeitura de Jaíba, um montante de R$ 4.493.928,79. Continuamos publicando mensalmente os valores institucionais que entram nos cofres desta prefeitura, para que a população tenha conhecimento e noção da dimensão dos recursos que são gastos pelo executivo local.
Tivemos acesso apenas aos valores repassados pelo Governo Federal e Estadual via Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mas se contabilizar os recursos arrecadados pelo próprio município como IPTU, ITBI, ISSQN, CND e outros, pode se chegar a um valor que pode superar os 5 milhões de reais, o que é um montante considerável para o tamanho do município de 37 mil habitantes.
A reportagem do Folha apurou e está divulgando apenas os repasses constitucionais que entraram nos cofres do município no mês passado (abril), chegando ao valor de R$ 4.493.928,79. Este valor não consta a arrecadação municipal.
Lembrando que no ano passado, 2015, entraram nos cofres da Prefeitura de Jaíba R$ 56.710.840,49. Sem somar a arrecadação local, sendo que a somatória do ano passado ultrapassou os 60 milhões de reais.
Em 2016 nos quatro primeiros meses foi depositado na conta da prefeitura via banco do Brasil R$ 20.567.550,32.
Possíveis convênios estaduais ou federais, também não foram somados. Portanto a arrecadação do mês de abril pode ter ultrapassado ao valor de 5 milhões de reais. Confira os repasses do mês de abril/2016:
- FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS -  R$ 1.490.360,47
- FEP – FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – R$ 11.072,15
- ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÃO – R$ 6.675,21
- ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - R$ 1.310,34  
- ICMS ESTADUAL -  R$  1.050.831,16   
- FUS - FUNDO SAUDE - R$ 393.832,87  
- IPI EXPORTACAO - R$  10.445,30    
- ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇO R$ 63.319,35  
- AUXÍLIO FOMENTO EXPORTAÇÕES – R$  35.903,22    
- CID CONTRIB. INTERVENÇÃO ECONÔMICA R$ 19.495,48
- FUNDEB – FUNDO MAN. DES.  ED. BASICA -  R$ 722.471,17 
- SNA - SIMPLES NACIONAL - R$ 19.507,10  
- IPVA – IMP.SOB.PROP.VEIC.AUTOM. – R$ 133.021,78             
- PROGRAMA DE VIGILANCIA EM SAUDE – R$ 35.863,98  
- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR – R$ 35.805,00
- PROGR. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UBS– R$ 00
- AGENTES COMUNITÁRIOS SAÚDE – R$ 75.036,00 
- SAÚDE BUCAL – R$ 17.840,00
- NÚCLEO APOIO SAUDE FAMÍLIA NASF – R$ 40.000,00
- SAÚDE DA FAMÍLIA – R$ 89.125,00   
- PROG.MELH.ACESSO E QUALIDADE (PMAQ) R$ 40.100,00
- INVESTIMENTO EM SAÚDE – R$ 86.979,20                       
- APOIO TRANSPORTE ESCOLAR – R$ 25.194,48
- SALÁRIO EDUCAÇÃO – R$ 58.089,53   
- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – R$ 31.650,00
- PROGRAMA MANUT, EDUC. BÁSICA – R$ 0,00   

“Bebum” deve andar no banco traseiro do carro

Andar com passageiro bêbado no banco da frente poderá se tornar uma infração gravíssima de trânsito. A ideia é de um deputado paulista que apresentou recentemente um Projeto de Lei proibindo o ato de dirigir com alguém embriagado na dianteira do veículo. Além da multa, o motorista perderia sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e, até mesmo, teria o veículo apreendido.
Caso seja aprovado, bêbados e pessoas sob o efeito de qualquer substância psicoativa poderão andar, no máximo, no banco traseiro. Na justificativa do projeto, o deputado alega que o objetivo é impedir que a condução do veículo seja afetada por alguém na cadeira ao lado que esteja em estado alterado.
O parlamentar apresenta dois exemplos de situações perigosas plausíveis para a situação: "o indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista".

O valor da multa para infrações gravíssimas é de cerca de R$ 190, sendo que o valor pode ser multiplicado por cinco ou dez vezes. 

Lei de Minas quer acabar com festas open bar (bebida liberada)

Festa com bebida alcóolica totalmente liberada pode está com os dias contados; pelo menos no Estado de Minas. A proposta de colocar fim no “liberou geral” está em exame na Assembleia Legislativa.
Os deputados mineiros pretendem proibir no Estado os eventos e festas com bebida liberada, conhecidos como “open bar”. Projeto de Lei em votação pretende pôr fim a essa prática com o argumento de que ela incentiva o consumo excessivo de álcool por jovens e aumenta os casos de brigas, assédio e atendimentos médicos.
Profissionais da saúde acreditam que a medida pode ser uma importante política para começar a combater a cultura de incentivo ao uso de bebida alcoólica. Já os organizadores de eventos consideram a medida abusiva. Audiência pública para discutir o assunto já foi realizada e o assunto está sendo amplamente discutido.

O Projeto de Lei é do deputado Roberto Andrade e prevê que a fiscalização ocorra no momento da concessão do alvará. O organizador terá que provar que, na venda dos ingressos, não será incluído o acesso ilimitado a bebidas. A proposta prevê multa de R$ 6.000,00 a R$ 9.000,00 para os eventos que não respeitarem a proibição. Em caso de reincidência, o valor dobra.

Tela de celular pode ter 30 vezes mais bactérias que vaso sanitário

Estudo aponta que as telas de telefone celular e smartphones podem conter até 600 bactérias, 30 vezes mais do que as 20 que existem em um vaso sanitário. A revelação é de uma pesquisadora da Universidade de Barcelona. A especialista em microbiologia alertou também sobre a falta de desinfecção em "zonas esquecidas" das casas, como os panos e esponjas e os copos onde se guardam as escovas de dente.

"Não é a mesma coisa ter uma superfície limpa e uma superfície descontaminada", disse a pesquisadora, após revelar que as bactérias que foram encontradas nas telas dos celulares e tablets são do mesmo tipo que as que existem em panos e esponjas da cozinha. "Isso é porque manipulamos muitos objetos de uma só vez e não desinfectamos as mãos devidamente", afirmou a infectologista.