quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Cemig dificulta novas ligações para quem não é dono do imóvel

Quem tiver energia cortada terá problemas para nova ligação

Esta medida é para proibir a energia em áreas invadidas ou ocupadas

Quem não for proprietário do imóvel que reside, ou não possuir um documento legal que prove a sua titularidade, deve ter muito cuidado para não se esquecer de quitar suas contas em dia e deixar cortar o fornecimento de energia, pois a partir deste mês a Cemig está cumprindo novos procedimentos. Quando sua energia é desligada, automaticamente é também desligado o contrato daquele titular da conta, e para ser restabelecido o fornecimento é necessário que se faça relacionado ao nome do proprietário do imóvel, e para isto deve possuir obrigatoriamente a devida documentação legal. Esta medida é para evitar que se façam ligações em áreas invadidas.
Documentos para novas ligações
Para efetuar uma nova ligação, ou mesmo para aumento de carga (110 – 220 V.), extensão de rede e mudança do local de padrão com troca de endereço predial, é exigido um dos documentos a seguir:
Escritura Pública; Certidão de Número, Habite-se ou Declaração/Documento semelhante emitido pela Prefeitura Municipal, constando os números de lote e quadra e bairro; Registro de Imóvel; IPTU; Alvará de Construção; Alvará de Licença de Localização; Planta de Arquitetura aprovada pela Prefeitura. Originais que podem ser aceitos desde que contenham o endereço completo do local onde está sendo solicitada a ligação nova.
Documentos para troca de titularidade
Para alterar o titular / responsável pelo pagamento das faturas de energia elétrica, a solicitação deve ser feita no postos de atendimento, apresentando os seguintes documentos:
Pessoa Física: CPF; Identidade (RG). Pessoa Jurídica:  Documentos relativos à constituição da empresa; registro da empresa na junta comercial; documentos do representante legal
Além dos documentos citados: escritura pública ou registro do imóvel; solicitação de contrato em nome do proprietário; justificar a recente propriedade do imóvel e ausência de responsabilidade sobre os débitos de terceiros. Caso a propriedade tenha sido adquirida antes ou na mesma época dos débitos, deverá ser apresentado contrato de aluguel, que demonstra que o imóvel estava sob a​ responsabilidade de terceiros. .
Na ausência da escritura ou registro do imóvel, poderão ser apresentados de forma sucessiva os documentos abaixo: contrato de compra e venda; solicitação de contrato em nome do proprietário.
Na ausência dos documentos acima e de forma excepcional, poderão ser apresentados os documentos abaixo: IPTU / ITBI / ITR / Declaração de propriedade emitida pela prefeitura local/Justiça; solicitação de contrato em nome do proprietário; para apresentação de IPTU/ITR, no caso do IPTU somente será valido como documento de justa posse para acompanhamento do contrato de locação/arrendamento; declaração/certidão de emissão de posse emitida pela justiça; contrato de locação; solicitação de contrato pelo novo inquilino; termo de doação.
Documentos para ligação nova em área rural
Deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física – CPF; carteira de Identidade; documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel rural. Tipos de documentos comprobatórios: Escritura Pública, Certidão de Registro de Imóvel, Formal de Partilha, Guia de ITR, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Titulo de Legitimação de Terras Devolutas, Contrato de Compra e Venda, Contrato de Promessa de Compra e Venda, Contrato de Arrendamento, Documento de Assentado do INCRA;
Documentos para assentamentos irregulares

Os moradores terão que provar que são de baixa renda e solicitação ou anuência expressa do poder público competente municipal; documentação comprobatória de caracterização da regularização fundiária como sendo de interesse social, incluindo legislação específica, conforme o caso; licença ambiental, quando legalmente exigível; os locais devem oferecer segurança à prestação do serviço público de energia elétrica, cabendo ao poder público municipal, quando necessário à eletrificação, a realização prévia de obras de infraestrutura urbana, tais como definição dos limites físicos e abertura da via publica, delimitação de passeios e instalação de meio-fio; o responsável pela regularização fundiária de interesse social deve solicitar, formalmente, à Cemig, o atendimento, com no mínimo um ano de antecedência.