Quem
tiver energia cortada terá problemas para nova ligação
Esta
medida é para proibir a energia em áreas invadidas ou ocupadas
Quem não for proprietário do imóvel que reside,
ou não possuir um documento legal que prove a sua titularidade, deve ter muito
cuidado para não se esquecer de quitar suas contas em dia e deixar cortar o
fornecimento de energia, pois a partir deste mês a Cemig está cumprindo novos
procedimentos. Quando sua energia é desligada, automaticamente é também
desligado o contrato daquele titular da conta, e para ser restabelecido o
fornecimento é necessário que se faça relacionado ao nome do proprietário do
imóvel, e para isto deve possuir obrigatoriamente a devida documentação legal.
Esta medida é para evitar que se façam ligações em áreas invadidas.
Documentos
para novas ligações
Para efetuar uma nova ligação, ou mesmo para
aumento de carga (110 – 220 V.), extensão de rede e mudança do local de padrão
com troca de endereço predial, é exigido um dos documentos a seguir:
Escritura Pública; Certidão de Número, Habite-se
ou Declaração/Documento semelhante emitido pela Prefeitura Municipal, constando
os números de lote e quadra e bairro; Registro de Imóvel; IPTU; Alvará de
Construção; Alvará de Licença de Localização; Planta de Arquitetura aprovada
pela Prefeitura. Originais que podem ser aceitos desde que contenham o endereço
completo do local onde está sendo solicitada a ligação nova.
Documentos
para troca de titularidade
Para alterar o titular / responsável pelo
pagamento das faturas de energia elétrica, a solicitação deve ser feita no
postos de atendimento, apresentando os seguintes documentos:
Pessoa Física: CPF; Identidade (RG). Pessoa
Jurídica: Documentos relativos à
constituição da empresa; registro da empresa na junta comercial; documentos do
representante legal
Além dos documentos citados: escritura
pública ou registro do imóvel; solicitação de contrato em nome do proprietário;
justificar a recente propriedade do imóvel e ausência de responsabilidade sobre
os débitos de terceiros. Caso a propriedade tenha sido adquirida antes ou na
mesma época dos débitos, deverá ser apresentado contrato de aluguel, que
demonstra que o imóvel estava sob a responsabilidade de terceiros. .
Na ausência da escritura ou registro do
imóvel, poderão ser apresentados de forma sucessiva os documentos abaixo: contrato
de compra e venda; solicitação de
contrato em nome do proprietário.
Na ausência dos documentos acima e de forma
excepcional, poderão ser apresentados os documentos abaixo: IPTU / ITBI / ITR /
Declaração de propriedade emitida pela prefeitura local/Justiça; solicitação de
contrato em nome do proprietário; para apresentação de IPTU/ITR, no caso do
IPTU somente será valido como documento de justa posse para acompanhamento do
contrato de locação/arrendamento; declaração/certidão de emissão de posse
emitida pela justiça; contrato de locação; solicitação de contrato pelo novo
inquilino; termo de doação.
Documentos
para ligação nova em área rural
Deverão ser anexadas cópias dos seguintes
documentos: Cadastro de Pessoa Física – CPF; carteira de Identidade; documento,
com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel rural. Tipos de
documentos comprobatórios: Escritura Pública, Certidão de Registro de Imóvel,
Formal de Partilha, Guia de ITR, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural,
Titulo de Legitimação de Terras Devolutas, Contrato de Compra e Venda, Contrato
de Promessa de Compra e Venda, Contrato de Arrendamento, Documento de Assentado
do INCRA;
Documentos
para assentamentos irregulares
Os moradores terão que provar que são de
baixa renda e solicitação ou anuência expressa do poder público competente
municipal; documentação comprobatória de caracterização da regularização
fundiária como sendo de interesse social, incluindo legislação específica,
conforme o caso; licença ambiental, quando legalmente exigível; os locais devem
oferecer segurança à prestação do serviço público de energia elétrica, cabendo
ao poder público municipal, quando necessário à eletrificação, a realização
prévia de obras de infraestrutura urbana, tais como definição dos limites
físicos e abertura da via publica, delimitação de passeios e instalação de
meio-fio; o responsável pela regularização fundiária de interesse social deve
solicitar, formalmente, à Cemig, o atendimento, com no mínimo um ano de
antecedência.