RIO em plena enchente
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RIO voltando a
normalidade
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Ex prefeito Jimmy
também declarou emergência, mas sem enchente
Talvez mera coincidência entre os
dois últimos prefeitos de um mesmo mandato. O primeiro ato do ex prefeito Jimmy
foi fabricar um decreto de situação de emergência no município alegando fortes
chuvas e enchente no rio Verde Grande, enquanto este rio estava praticamente
vazio e em plena seca, sendo que os demais municípios vizinhos declaram
emergência justamente por falta de chuvas. O estado de emergência no município
tem como principal serventia a possibilidade do prefeito executar compras e
executar serviços sem a devida licitação e sem concorrência pública.
O atual prefeito Enock também usou
deste expediente, e mesmo que a chuva tenha parado e o rio Verde baixado, o
município está por noventa dias, e se preciso, prorrogar por mais noventa, em
situação de emergência, ficando livre para compras e serviços também sem
licitação, alegando o grande volume de chuva ocorrida no último mês de
dezembro.
O decreto justifica que a
população ribeirinha foi amplamente afetada, com inundação de casas, queda de
árvores, danificação de residências, tendo inclusive que retirar várias
famílias de seus lares, que foram abrigadas em prédios públicos em caráter
emergencial.
Prefeitura pode e deve amparar famílias atingidas
Com este decreto em vigor a
prefeitura local está livre para amparar as famílias afetadas pela enchente,
principalmente com a remoção destas famílias das áreas de risco, podendo
inclusive promover a reconstrução das casas danificadas e recomposição das
perdas materiais.
A prefeitura diante dos danos
causados por esta enchente, está apta também a efetuar aquisição de gêneros
alimentícios, colchões, materiais de construção, locação de imóveis e veículos
para locomoção dos desabrigados e demais contratações em caráter de urgência
pelo município.
O efeito do decreto também atinge
famílias atingidas na área rural, logradouros públicos danificados, como
estradas e ruas, a fim de viabilizar a imediata prestação de serviços públicos
eficazes e ininterruptos.
Cada família poderá ter aluguel pago de até 500 reais
Pelo decreto, a prefeitura fica
autorizada a contratação de imóveis para abrigar as famílias desabrigadas, com
pagamento de aluguel social pelo período estipulado no valor de até R$ 500,00
(quinhentos reais) por família afetada, bem como aquisição de produtos
alimentícios e de material de construção para atender a demanda necessária ao
enfrentamento destra crise.
O município deve também promover aplicação de
medidas preventivas de um possível surto de doenças infecto contagiosas, em
especial a leptospirose e a dengue, até a plena regularização de tal catástrofe
mencionada no decreto.