sábado, 25 de janeiro de 2014

Enchente no rio Verde provoca situação de emergência no município

RIO em plena enchente
 
  
RIO voltando a normalidade
 


Ex prefeito Jimmy também declarou emergência, mas sem enchente

Talvez mera coincidência entre os dois últimos prefeitos de um mesmo mandato. O primeiro ato do ex prefeito Jimmy foi fabricar um decreto de situação de emergência no município alegando fortes chuvas e enchente no rio Verde Grande, enquanto este rio estava praticamente vazio e em plena seca, sendo que os demais municípios vizinhos declaram emergência justamente por falta de chuvas. O estado de emergência no município tem como principal serventia a possibilidade do prefeito executar compras e executar serviços sem a devida licitação e sem concorrência pública.
O atual prefeito Enock também usou deste expediente, e mesmo que a chuva tenha parado e o rio Verde baixado, o município está por noventa dias, e se preciso, prorrogar por mais noventa, em situação de emergência, ficando livre para compras e serviços também sem licitação, alegando o grande volume de chuva ocorrida no último mês de dezembro.
O decreto justifica que a população ribeirinha foi amplamente afetada, com inundação de casas, queda de árvores, danificação de residências, tendo inclusive que retirar várias famílias de seus lares, que foram abrigadas em prédios públicos em caráter emergencial.

Prefeitura pode e deve amparar famílias atingidas
Com este decreto em vigor a prefeitura local está livre para amparar as famílias afetadas pela enchente, principalmente com a remoção destas famílias das áreas de risco, podendo inclusive promover a reconstrução das casas danificadas e recomposição das perdas materiais.
A prefeitura diante dos danos causados por esta enchente, está apta também a efetuar aquisição de gêneros alimentícios, colchões, materiais de construção, locação de imóveis e veículos para locomoção dos desabrigados e demais contratações em caráter de urgência pelo município.
O efeito do decreto também atinge famílias atingidas na área rural, logradouros públicos danificados, como estradas e ruas, a fim de viabilizar a imediata prestação de serviços públicos eficazes e ininterruptos.

Cada família poderá ter aluguel pago de até 500 reais
Pelo decreto, a prefeitura fica autorizada a contratação de imóveis para abrigar as famílias desabrigadas, com pagamento de aluguel social pelo período estipulado no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por família afetada, bem como aquisição de produtos alimentícios e de material de construção para atender a demanda necessária ao enfrentamento destra crise.
O município deve também promover aplicação de medidas preventivas de um possível surto de doenças infecto contagiosas, em especial a leptospirose e a dengue, até a plena regularização de tal catástrofe mencionada no decreto.