Com o fim do recesso parlamentar, a partir da primeira
semana de fevereiro, deputados e senadores vão estar às voltas com um assunto
polêmico. Trata-se da redução da maioridade penal, assunto que será analisado
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir ao plenário
para votação.
A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente
os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições
específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a
pressão de parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser
penalmente responsabilizados por suas ações.
Três propostas de emenda à Constituição sobre o tema
aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam
analisadas em
conjunto. Depois de receberem parecer da comissão, seguirão
para votação em Plenário e, se um dos textos for aprovado em duas votações no
Senado, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a
rejeição ou promulgação como emenda constitucional.
O tema da maioridade penal chegou a ser debatido pela comissão
de juristas que elaborou um anteprojeto de novo Código Penal. Os especialistas
se dividiram quanto à possibilidade de redução do limite atual - uma parte
considera a previsão uma cláusula pétrea da Constituição. Mas a comissão
ressaltou que, de qualquer forma, o único caminho para uma eventual mudança
seria por emenda constitucional, o que fugia às suas atribuições.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta: para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta: para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados.
A proposta, ainda sem relator na CCJ, cita exemplos do Mapa
Múndi da Maioridade Penal, elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a
Infância (Unifec), em 2005. Segundo esse documento, nos Estados Unidos, a
maioridade varia de 6 a
18 anos, conforme a legislação estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na
maioria dos estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é mais
tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ é mais
ampla. O texto, apresentado pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o
limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. Clésio propõe uma nova
redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a
partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos
da vida civil”.
Na opinião do senador, quem tem 16 anos não só deve ser
passível de processo criminal, como deveria ter direito de se casar, viajar
sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir
também a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna obrigatório
o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo.