Antiga reivindicação da classe recebe atenção especial
(Ascom PJ) - Através da Lei Municipal Nº 711 de 06 de Junho de 2011, o prefeito de Jaíba concedeu aumento de salários aos profissionais da educação no município. Com isso, o menor salário pago para um professor em Jaíba passa a ser R$ 890.25 (oitocentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), um dos maiores salários pagos à classe em toda região nortemineira.
O prefeito Sildete Araújo justifica o aumento dado falando da crescente necessidade de valorização dos profissionais do ensino, pessoas que em sua maioria tem a educação não como uma profissão, mas como um ministério de vida, desempenhando suas funções quase sempre altruisticamente.
Detim lembra que no ano passado devolveu aos professores de Jaíba toda a verba do Fundebe, restante do exercício 2009, o que rendeu a cada professor de Jaíba cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dinheiro que pegou os beneficiários desprevenidos, possibilitando-lhes a realização de vários sonhos de consumo. Isso é compromisso e comprometimento com a educação, arremata o prefeito.
Diz a Lei 711 DE 06 DE JUNHO DE 2011, DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGITÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder o reajuste do valor do piso básico dos profissionais do magistério, adequando-o ao valor definido pelo Ministério da Educação, conforme anexo I desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de junho de 2011, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o art. 41 da Lei Municipal Nº 665/2009. Prefeitura Municipal de Jaíba/MG, em 06 de junho de 2011. SILDETE RODRIGUES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal.