quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Vereadores reprovam prestação de contas de ex prefeito

Wellington Lima poderá ficar inelegível pela lei ficha suja
Com um forte aparato policial e muitos manifestantes pro e contra o ex prefeito Wellington Lima, a Câmara de Vereadores, finalmente, após dez meses de análise, resolveu reprovar as contas públicas deste ex prefeito referente ao ano de 2008. Sendo que as contas referente ao exercício de 2007 deste político também já foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, conforme informou o vereador João de Deus Correia.  Após a reprovação do tribunal a Câmara Legislativa tem que dar o seu veredicto final e somente após a votação pelos vereadores, tem a devida validade.
VEREADORES rejeitam Wellington

CÂMARA ficou cheia de manifestantes
A votação pelo acatamento da decisão do Tribunal de Contas, que rejeitou por unanimidade esta prestação de contas ficou com seis votos favoráveis, uma ausência da ex vereadora Leila, e os vereadores Osvaldo e Valdemir preferiram não votar, abstendo da referida votação.
Antes da votação, um advogado entregou ao vereador Osvaldo, para ser lido um mandado de segurança assinado pelo juiz de Manga, sustando o julgamento da referida prestação de contas, alegando que o ex prefeito não foi notificado para sua defesa. O presidente Anderson Silveira disse estranhar a chegada deste mandado, pois, o certo seria a Câmara ser notificada legalmente por um oficial de justiça, o que não ocorreu, informando que o ex prefeito foi notificado via imprensa regional e estadual, diante da impossibilidade da notificação pessoal, onde houve várias tentativas via Aviso de Recebimento – AR do Correio.
O Tribunal de Contas do Estádo de Minas Gerais – TCMG, diante desta reprovação dos vereadores, poderá punir o ex prefeito com suspensão dos seus direitos políticos por um determinado período que geralmente é de oito anos.
Trata-se de um fato inédito na história política deste município, onde pela primeira vez os vereadores recebem do tribunal de Contas uma prestação de contas totalmente rejeitada.

Análise do Tribunal de Contas
O processo 782594 do TC aponta em seu relatório que estudo realizado por órgão técnico do tribunal, constatou irregularidades e não houve qualquer manifestação do ex prefeito citado em sua defesa. O TJMG considerou as contas referente o ano de 2008, como não prestadas e por isso foi feita representação à Câmara de Vereadores desta cidade, para as devidas providencias, não havendo apresentação de defesa do interessado que foi o gestor do município no período de 2005 a 2008.
Conforme relatório do TC, o município de Jaíba, em 2008 procedeu a abertura de créditos suplementares no valor de R$2.012.545,65 sem possuir recursos disponíveis, contrariando a legislação específica. Foi constatado também o registro de transferências de convênios no valor de R$3.107.862,94 sem indicar a natureza de sua aplicação.
Estas irregularidades foram entendidas pelo tribunal no comprometimento da destinação legal de recursos para a saúde e a educação, onde o município fica obrigado perante a lei de responsabilidade fiscal a destinar recursos específicos para estes dois setores.
A corte formada por conselheiros do TCMG teve votação unânime no julgamento deste processo, que foi também aprovado pelos vereadores de Jaíba.

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