A consulta de
informações no cadastro positivo por parte de instituições financeiras e
comércio já começou a valer oficialmente neste mês de janeiro, para as
primeiras pessoas físicas e jurídicas cadastradas no programa.
A lei que criou o
cadastro positivo estabeleceu que os birôs de crédito teriam 60 dias para
disponibilizar o histórico de pagamentos feitos por pessoas físicas ou
jurídicas. Esses dados começaram a ser enviados pelos bancos, em 11 de novembro
do ano passado, e serão as primeiras informações disponibilizadas agora.
Terão acesso a essas
informações instituições como bancos, financeiras e varejistas que estejam
avaliando a concessão de crédito tanto a pessoas físicas quanto jurídicas e
também a possibilidade de transação comercial.
A ideia é que bons
pagadores tenham acesso a juros menores, uma vez que as taxas seriam
estabelecidas individualmente, a partir do risco de crédito de cada tomador.