A partir deste mês,
partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal
Superior Eleitoral para eleições municipais 2020, quando serão escolhidos
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário
eleitoral, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e
prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado
em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de
janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a
registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública
fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de
calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade
acima da média dos últimos três anos.
Em julho, os partidos
estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus
candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à
Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, a propaganda eleitoral
está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao
primeiro turno.
Em setembro, a partir
do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos
eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao
pleito. A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve
ocorrer até 19 de dezembro de 2020.