O presidente
Jair Bolsonaro sancionou neste mês de maio mudanças na Lei Maria da Penha para
facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes,
em casos de violência doméstica ou familiar. A lei recém-sancionada possibilita
maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.
De
acordo com a nova norma, verificada a existência de risco atual ou iminente à
vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado
do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida. A medida de
afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o
município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for
sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Antes,
a autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados
da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de
proteção seriam aplicadas.