Em Minas Gerais, 24 de junho/2019 é a data
limite para o fim dos lanches desagradáveis e maléficos à saúde da classe
estudantil. Os dias dos lanches com frituras, doces e outras guloseimas no
ambiente escolar estão prestes a acabar de vez. A proibição tem como base uma
lei estadual promulgada em 2004, cuja regulamentação só foi concluída neste mês,
15 anos depois.
Uma série de alimentos considerados
prejudiciais para a saúde das crianças e adolescentes terá sua venda proibida
nos ambientes escolares, atingindo tanto lanchonetes terceirizadas nas
instituições como os vendedores ambulantes que ficam nas portas dos colégios
públicos e privados.
Entre os alimentos que não poderão mais ser
vendidos no ambiente escolar estão: preparados com alto teor de calorias,
gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.
Nas escolas públicas, a alimentação já segue
a cartilha com alimentos saudáveis. Portanto, a maior dificuldade para
implantação da lei estava justamente nas lanchonetes das instituições privadas
e com relação aos baleiros, alguns estão há décadas diariamente na porta das
escolas.
O decreto que regulamentou a proibição também
impede a exposição de materiais publicitários que influenciem crianças e
adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico,
A fiscalização será feita pela Vigilância
Sanitária Municipal, que já faz o controle sanitário das cantinas escolares. A
vigilância Estadual atuará de forma complementar, sempre que necessário.
Dados do Ministério da Saúde, apontam que, no
Brasil, entre crianças menores de 5 anos, 7,3% estão com excesso de peso;
daquelas com idade entre 5 e 9 anos, 34,8% encontram-se nessa condição. Entre
os adolescentes brasileiros, o número chega a 25,5% do total. Em Minas, o
percentual de crianças de 5 a 10 anos que estão obesas saltou de 6,3%, em 2008,
para 9,6% em 2015.