quarta-feira, 22 de maio de 2019

Alimentos prejudiciais nas escolas no limite até o próximo mês


Em Minas Gerais, 24 de junho/2019 é a data limite para o fim dos lanches desagradáveis e maléficos à saúde da classe estudantil. Os dias dos lanches com frituras, doces e outras guloseimas no ambiente escolar estão prestes a acabar de vez. A proibição tem como base uma lei estadual promulgada em 2004, cuja regulamentação só foi concluída neste mês, 15 anos depois.
Uma série de alimentos considerados prejudiciais para a saúde das crianças e adolescentes terá sua venda proibida nos ambientes escolares, atingindo tanto lanchonetes terceirizadas nas instituições como os vendedores ambulantes que ficam nas portas dos colégios públicos e privados.
Entre os alimentos que não poderão mais ser vendidos no ambiente escolar estão: preparados com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.
Nas escolas públicas, a alimentação já segue a cartilha com alimentos saudáveis. Portanto, a maior dificuldade para implantação da lei estava justamente nas lanchonetes das instituições privadas e com relação aos baleiros, alguns estão há décadas diariamente na porta das escolas.
O decreto que regulamentou a proibição também impede a exposição de materiais publicitários que influenciem crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico,
A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Municipal, que já faz o controle sanitário das cantinas escolares. A vigilância Estadual atuará de forma complementar, sempre que necessário.
Dados do Ministério da Saúde, apontam que, no Brasil, entre crianças menores de 5 anos, 7,3% estão com excesso de peso; daquelas com idade entre 5 e 9 anos, 34,8% encontram-se nessa condição. Entre os adolescentes brasileiros, o número chega a 25,5% do total. Em Minas, o percentual de crianças de 5 a 10 anos que estão obesas saltou de 6,3%, em 2008, para 9,6% em 2015.