terça-feira, 24 de abril de 2018

Prisão sem fiança para motorista embriagado ou drogado que provocar acidente com morte


Já está valendo desde o último dia 19 deste mês de abril. Motoristas alcoolizados que provocarem acidente com morte ou lesão corporal, estarão sujeitos a penas maiores e serão encaminhados para o sistema prisional sem direito a fiança. A mudança na lei também mira quem dirigir sob o efeito de drogas. As penalidades serão as mesmas para quem ingerir álcool.
Antes, a pena para quem envolvia em acidente com morte, pegava entre dois e quatro anos de prisão. Agora, a pena subiu para o mínimo de cinco e o máximo de oito anos de reclusão. Já no caso de acidentes com vítima de lesão corporal grave ou gravíssima, a penalidade passa de detenção de seis meses a dois anos para prisão de dois a cinco anos. Em ambos os casos, o início da pena deverá ocorrer em regime fechado.
“Aquela sensação que o indivíduo tinha de cometer o delito, ir para a delegacia, ser autuado em flagrante, pagar uma fiança e ir embora não acontece mais. Ele vai ser autuado e conduzido ao sistema prisional e terá que aguardar a audiência de custódia e todos os procedimentos judiciais para ser colocado em liberdade”, explicou a chefia de polícia.
Segundo a polícia, a autuação não depende de o motorista fazer o teste do bafômetro. No caso de recusa, a embriaguez pode ser detectada, por exemplo, por exame clínico ou provas testemunhais. “Um policial ou testemunhas próximas podem verificar se ele apresenta sinais de embriaguez. Vários aspectos devem ser analisados, como hálito etílico, andar cambaleante, olhos avermelhados e fala desconexa”, prevê a nova determinação.
Cavalo de pau passa a ser crime
A Lei Federal 3.546, que também entrou em vigor no último dia 19 (dia do índio), amplia também o alcance do conhecido “crime de racha” e passa a incluir manobras que gerem risco à segurança. Até então, a punição era só para quem participasse de racha, ou seja, uma competição entre dois veículos ou veículo e motocicleta, e agora é mais amplo. Às vezes, o motorista não está disputando racha, mas está dando cavalo de pau ou andando sobre uma roda da moto.
A pena de seis meses a três anos de detenção e a possibilidade de fiança foram estendidas para as manobras perigosas. Se a prática resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta para três a seis anos. Quando provoca morte, aumenta para cinco a dez anos.
A aplicação de multa para pedestres e ciclistas que andarem fora de áreas permitidas no trânsito também entraria em vigor no último dia 19, mas foi adiada para 1º de março de 2019.