Tudo começou com uma
mãe solteira muito cansada de esperar por um reajuste no valor do pagamento da
pensão alimentícia que nunca chegava, onde o pai alegava insuficiência de
recursos financeiros. A então mãe tomou uma decisão inusitada para comprovar
que o pai tinha, ao contrário do que afirmava, posses para quitar os atrasos no
cumprimento dos deveres de genitor.
O pai fazia passeios
em praias paradisíacas, jantava em restaurantes caros, posava ao lado de
cachorros de raça e da caminhonete de luxo que possuía. Tudo registrado em fotos
nas redes sociais. A mãe recolheu o material e solicitou que os prints fossem
anexados ao processo. “Estava ostentando, produzindo provas contra ele mesmo”,
diz ela.
Dito e feito: o
ex-marido e pai teve o mandado de prisão expedido pela Justiça – que reconheceu
que ele dispunha de posses para ajudar na criação da filha. Este caso é real,
aconteceu no ano de 2017, o homem está foragido, sem quitar a dívida de cerca
de R$ 100 mil. A mãe teve o reconhecimento sobre a legitimidade do processo que
abriu.
Situações como esta
têm se tornado comuns, com o poder judiciário aceitando cada vez mais o uso de
provas disponibilizadas por réus nas mídias sociais, como Facebook e Instagram,
que atestam a existência de bens que possam cobrir as cifras cobradas em
processos de pensões alimentícias, trabalhistas e até mesmo para o pagamento de
honorários advocatícios.
No Brasil, é comum a
blindagem patrimonial com registro dos bens em nome de outras pessoas
denominadas de laranjas. Com a existência de fotos das partes junto a seus bens
é possível convencer o juiz da mentira.
Existe também o caso
de uma diarista do Mato Grosso que também conseguiu decisão favorável na
Justiça ao reunir fotos produzidas pela outra parte do processo nas redes
sociais. O caso correu na Justiça do Trabalho. A ex-patroa, que dizia estar
desempregada, se recusava a pagar R$ 400 por serviços prestados pela faxineira.
Mas a dona da casa não deixava de postar fotos exibindo iPhone de última
geração, luxuosa festa de aniversário e aplicação de mega hair e outros luxos,
conforme apontou a juíza na sentença do caso. Além das diárias, a magistrada
determinou que a diarista deveria receber R$ 3 mil em indenização por danos
morais.
Além do risco de
perder o processo, o réu pode responder ao crime penal por falso testemunho.