quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Caloteiro que postar ostentação na rede social pode se dá mal

Tudo começou com uma mãe solteira muito cansada de esperar por um reajuste no valor do pagamento da pensão alimentícia que nunca chegava, onde o pai alegava insuficiência de recursos financeiros. A então mãe tomou uma decisão inusitada para comprovar que o pai tinha, ao contrário do que afirmava, posses para quitar os atrasos no cumprimento dos deveres de genitor.
O pai fazia passeios em praias paradisíacas, jantava em restaurantes caros, posava ao lado de cachorros de raça e da caminhonete de luxo que possuía. Tudo registrado em fotos nas redes sociais. A mãe recolheu o material e solicitou que os prints fossem anexados ao processo. “Estava ostentando, produzindo provas contra ele mesmo”, diz ela.
Dito e feito: o ex-marido e pai teve o mandado de prisão expedido pela Justiça – que reconheceu que ele dispunha de posses para ajudar na criação da filha. Este caso é real, aconteceu no ano de 2017, o homem está foragido, sem quitar a dívida de cerca de R$ 100 mil. A mãe teve o reconhecimento sobre a legitimidade do processo que abriu.
Situações como esta têm se tornado comuns, com o poder judiciário aceitando cada vez mais o uso de provas disponibilizadas por réus nas mídias sociais, como Facebook e Instagram, que atestam a existência de bens que possam cobrir as cifras cobradas em processos de pensões alimentícias, trabalhistas e até mesmo para o pagamento de honorários advocatícios.
No Brasil, é comum a blindagem patrimonial com registro dos bens em nome de outras pessoas denominadas de laranjas. Com a existência de fotos das partes junto a seus bens é possível convencer o juiz da mentira.
Existe também o caso de uma diarista do Mato Grosso que também conseguiu decisão favorável na Justiça ao reunir fotos produzidas pela outra parte do processo nas redes sociais. O caso correu na Justiça do Trabalho. A ex-patroa, que dizia estar desempregada, se recusava a pagar R$ 400 por serviços prestados pela faxineira. Mas a dona da casa não deixava de postar fotos exibindo iPhone de última geração, luxuosa festa de aniversário e aplicação de mega hair e outros luxos, conforme apontou a juíza na sentença do caso. Além das diárias, a magistrada determinou que a diarista deveria receber R$ 3 mil em indenização por danos morais.

Além do risco de perder o processo, o réu pode responder ao crime penal por falso testemunho.