TRAÇÃO animal pode
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Uma nova resolução do
Conselho Nacional de Trânsito, publicada recentemente e que já está vigorando,
prevê multa para o motorista de for flagrado com música alta. A norma configura
esse ato como gravíssimo, ocasionando na perda de cinco pontos na carteira.
De acordo com a nova
resolução, quem estiver com o som, independente do volume ou frequência, e que
for escutado do lado de fora do veículo, será enquadrado nesta infração.
A medida exclui
barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes e
demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Veículos prestadores de
serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos desde
que estejam autorizados. Já veículos de competição e entretenimento devem usar
o som em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos
competentes.
Os veículos que
prestam serviços de sonorização automotiva devem previamente serem cadastrados
junto às autoridades competentes.