sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Polícia de Jaíba já recebeu comunicação interna sobre nova medida que coíbe som alto de veículosTTTRAÇÃO animal podeTRAÇÃO animal pode

TRAÇÃO animal pode
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito, publicada recentemente e que já está vigorando, prevê multa para o motorista de for flagrado com música alta. A norma configura esse ato como gravíssimo, ocasionando na perda de cinco pontos na carteira.
De acordo com a nova resolução, quem estiver com o som, independente do volume ou frequência, e que for escutado do lado de fora do veículo, será enquadrado nesta infração.
A medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. Já veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.

Os veículos que prestam serviços de sonorização automotiva devem previamente serem cadastrados junto às autoridades competentes.