Muitas cidades
brasileiras, inclusive Jaíba possuem um espaço reservado para a prática do
esporte vaquejada, mas o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que esta
prática esportiva deve ser acabada em todo o país. O STF votou e numa votação
apertada de 6 a 5 ficou decidido que esta atividade é cruel com os animais e
fere a constituição.
Foi julgada a
inconstitucionalidade de uma lei estadual do Ceará. Muito popular no Nordeste
do Brasil e também no Norte de Minas, a vaquejada é uma atividade recreativa em
que dois vaqueiros, montados em cavalos distintos, buscam derrubar um boi,
puxando-o pelo rabo, uma prática considerada de "crueldade
intrínseca" pelo ministro Marco Aurélio, relator do processo.
Com a decisão, a prática fica proibida em
todo o Brasil. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República, que
acusava a vaquejada de maus-tratos e crueldades contra animais, enquanto que o
governo cearense defendia a prática, sob a alegação de que se trata de
patrimônio cultural do povo nordestino.