sábado, 17 de setembro de 2016

Qual a vantagem de anular ou votar em branco

Neste momento quente de eleição, existem muitas dúvidas na cabeça do eleitor sobre a questão de anular ou votar em branco, numa questão de protesto, dentro do motivo maior que é o desgaste da figura do político brasileiro, diante de tanta denúncia de corrupção e a falta de punição e pouca cadeia para os acusados.
A tônica maior desta questão é o fato de muita gente achar que se a metade mais um dos votos apurados forem nulos ou brancos, existirá uma nova eleição com novos candidatos. Este é um grande engano que permanece na cabeça de muitos eleitores.
A lei diz: Se a nulidade (fraude nas eleições e não voto nulo ou branco) atingir a mais da metade dos votos, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Em Jaíba teve um grande exemplo
Para melhor entendimento do eleitor, podemos citar o caso que ocorreu em Jaíba nas últimas eleições municipais em que um médico, considerado como FICHA SUJA resolveu forçar uma candidatura e aproveitando de brechas na lei da época, (que não existem mais) registrou sua candidatura e mesmo diante da certeza que não chegaria a lugar nenhum tocou sua campanha com uma frase emblemática: “Se a minha foto não aparecer na urna não precisa votar em mim”.
Nesta campanha que ocorreu em 2012, uma brecha da lei permitia que pudesse trocar de candidato na véspera da eleição aproveitando a mesma foto registrada anteriormente. Este procedimento não é mais permitido.
Nestas eleições municipais de Jaíba, se não fosse trocado o candidato, a eleição seria considerada nula, ou seja, os votos seriam nulos, pelo fato dos eleitores terem votado num candidato irregular (ficha suja) e consequentemente haveria uma nova eleição. Existia a malandragem do Ficha Suja recuar e colocar uma “laranja” em seu lugar.
Campanha do voto nulo e branco é uma farsa

A justiça esclarece que votos nulos e brancos são como se não existissem, não são válidos para fim algum. Se o eleitor pretende votar nulo, ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma. Por outro lado, uma grande quantidade de votos nulos e brancos pode propiciar que um candidato seja eleito com menos votos que o previsto, pois numa apuração, são contabilizados apenas os votos válidos.