É permitido colocar adesivos em carros, só
que legislação eleitoral regulamentou as
dimensões. Pode usar aquele adesivo micro perfurado em todo o vidro traseiro do
carro. E em outras posições do veículo, ele pode usar o adesivo no limite
máximo de 50 centímetros por 40. E todos esses adesivos devem conter o CNPJ de
quem contratou e de quem foi contratado, e o número de tiragem.
E, hoje, não é mais permitida a pintura em
muro em qualquer dimensão. E em casos de cartazes, só pode ser feito por meio de
papel ou adesivo no limite máximo de meio metro quadrado. Também não pode
ocorrer o pagamento.
Os comícios continuam sendo permitidos até a
quinta-feira (30 de agosto). Eles podem ser realizados de oito horas da manhã
até a meia noite. É permitido o uso de amplificadores de som, inclusive de trio
elétrico, desde que esse trio permaneça parado para amplificar o som do
comício. E no caso de passeatas e carreatas, elas podem ser realizadas até à
véspera das eleições, às 22 horas. Durante esses eventos é permitida a
distribuição de santinhos, mas o candidato não pode ir em um carro de som
nessas passeatas e carretas e transformar aquele evento em uma espécie de
comício móvel.