sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Justiça eleitoral determina teto máximo com gastos em Jaíba – 108 mil para prefeito e 10 mil para vereador

Esta eleição de 2016 é a primeira que acontece depois das mudanças da nova reforma na lei eleitoral e vai trazer sérias consequências para aqueles políticos viciados em gastar rios de dinheiro na compra camuflada de votos, ou mesmo gerar despesas de campanha que não possa declarar de forma correta, podendo correr o sério risco de ganhar uma eleição e ficar impedido de tomar posse.
Muitas inovações vieram com a nova lei, principalmente no tocante a recursos, envolvendo doações e mesmos no limite de gastos. As doações de pessoas físicas permanecem limitadas a 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador no ano anterior à eleição (2015), com a previsão de que a extrapolação acarretará a aplicação de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
Ficam excluídas desse teto de 10% as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse oitenta mil reais.

Já o candidato poderá empreender recursos próprios até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre. No caso de Jaíba, para prefeito não pode ultrapassar R$ 108.039,06 e para vereador o teto máximo não passa de R$ 10.803,91.