sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Em Minas está proibido o porte de canivete e faca

Foi sancionada em Minas a lei que proíbe o porte de instrumentos cortantes ou perfurantes, como facas e canivetes, em que a lâmina tenha mais de 10 centímetros. Quem for pego pode ser multado em R$ 2.709,81.

Além de facas e canivetes, entram como “armas brancas” para punhais, espadas, floretes, objeto usado na esgrima, espadins, um tipo de espada, e similares que possam ser usados durante ação ofensiva. No entanto, de acordo com a lei, “não configura porte de arma branca o transporte do artefato novo, na embalagem original, em bolsas, malas, sacolas, em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador”.