Foi sancionada em Minas a lei que proíbe o
porte de instrumentos cortantes ou perfurantes, como facas e canivetes, em que
a lâmina tenha mais de 10 centímetros. Quem for pego pode ser multado em R$
2.709,81.
Além de facas e canivetes, entram como “armas
brancas” para punhais, espadas, floretes, objeto usado na esgrima, espadins, um
tipo de espada, e similares que possam ser usados durante ação ofensiva. No
entanto, de acordo com a lei, “não configura porte de arma branca o transporte
do artefato novo, na embalagem original, em bolsas, malas, sacolas, em
veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas e em razão
de atividade econômica desempenhada pelo transportador”.