COMISSÃO Processante atuando
|
AMOSTRA do cascalho para perícia
|
No último mês de abril a Câmara de Vereadores
recebeu denúncia de um cidadão deste município apontando irregularidades
cometidas pelo prefeito Enock. A denúncia foi acatada e formada uma Comissão
Processante cujos membros sorteados foram: Fernando Luccas (presidente) Elias
Santos (relator) e Adonias Félix (membro).
Conforme prevê a legislação, esta Comissão
possui um prazo de 90 dias para apurar a veracidade dos fatos e o relatório
final será apreciado e votado pelos demais vereadores nos próximos dias 20 e 21
de julho às 10:00 horas da manhã onde o vice prefeito eleito que é o atual
gestor pode perder seu mandato. O relatório será apreciado em sessão extraordinária,
uma vez que o legislativo encontra-se em recesso, como previsto em lei.
Os trabalhos da Comissão Processante constam
de ouvir vários depoimentos de testemunhas (acusação e defesa) arroladas no
processo, bem como analisar vários documentos, fornecedores de materiais, e pagamentos.
A principal acusação é que o prefeito teria
usado cascalho no lugar de brita, mas com pagamento da brita que tem um custo
bem mais elevado.
Na oportunidade é oferecida ampla defesa e
contraditório ao acusado que em todos os atos se faz representado por seu advogado.
O que
disseram as testemunhas no processo
Várias testemunhas foram ouvidas diante do
testemunho de dizer apenas e somente a verdade, sob pena de cometer crime de
falso testemunho. O ex secretário de planejamento municipal da atual gestão,
Eneas Vieira de Souza, depôs diante da reclamação do advogado e cunhado do
prefeito Enock onde o mesmo salientou que o depoente seria inimigo pessoal do
seu cliente (o acusado). Por sua vez o ex secretário da prefeitura expôs que
não é inimigo do denunciado ou de qualquer outra pessoa, salientando que teria
ocupado o cargo de de secretário de planejamento de maio a dezembro de 2014, e
que pediu exoneração.
Conforme depoimento desta testemunha, diante
da situação que envolvia a dúvida se usava brita ou cascalho, o município não
passava por uma situação satisfatória e coincidia com o período eleitoral onde
o prefeito Enock juntamente com seu irmão Wellington estavam angariando votos
para seus candidatos a deputados. E diante do momento eleitoral, o prefeito
teria sugerido que a obra sofresse uma propositada lentidão, mas que não fosse
paralisada totalmente.
O depoente afirmou também que teria sugerido
que a substituição de brita por cascalho deveria ser comunicada e solicitada
autorização ao Governo Estadual através de sua Secretaria de Obras Públicas, o
que não foi feito, sendo que o ente estadual é envolvido no financiamento da
obra. O depoente expôs também sua estranheza no sentido de que a engenheira que
seria responsável pela obra não assinou a medição, sendo a mesma assinada por
outro engenheiro que não acompanhou o serviço.
Outros
depoimentos
Em seu depoimento a engenheira civil Carine
Tamures, afirmou trabalhar na prefeitura desta cidade lotada na secretaria de
planejamento. Mas disse que acompanhou ou monitorou apenas as obras de
pavimentação no entorno da praça do mercado, onde a pavimentação ocorreu acima
de pedras paralelepípedo, e que a mesmo não teria acompanhado o serviço onde
foi substituído brita por cascalho, fica esta parte ou setor sob a responsabilidade
de outro engenheiro que é conhecido por Acir. Afirmou também que a obra da
praça do Mercado ainda não está totalmente concluída.
Outro depoente foi o agente da prefeitura
Teófilo Gomes que é presidente da Comissão de Licitação e pregoeiro oficial e
que trabalha nesta função desde o mandato do prefeito anterior. Este depoente
nada ofereceu à Comissão Processante, limitando a dizer que sabe apenas da
licitação da obra, mas não possui nenhum conhecimento do andamento da mesma, e
nem sequer mora em Jaíba.
O denunciante Joaquim leite de Sá depôs na
condição de informante e confirmou integralmente os fatos narrados e em relação
ao prefeito, finalizou com esta frase: “O diabo ajuda a fazer, mas não ajuda a
esconder”.
A testemunha Eduardo Felipe respondeu que
quando era realizada a obra objeto da denúncia, o mesmo era funcionário da prefeitura
onde exercia o cargo de coordenador do Procon Municipal. O mesmo afirma que a
denúncia retrata a verdade dos fatos e reitera todos os termos apontados.
Médico
Dr. Wellington negociou o cascalho
O dono da cascalheira disse que o médico Dr.
Wellington, que é político e irmão do prefeito Enock foi até sua propriedade e
negociou a compra do cascalho pelo preço de 48 reais a caçamba, mas recebeu de
Vitalino só a 20 reais.
José Batista da Silva é o proprietário da
cascalheira, que interrogado disse que a razão social de seu empreendimento
está em nome de sua filha e que está devidamente autorizado pelo órgão
ambiental competente. Disse também ter vendido cerca de 70 caçambas de cascalho
para o senhor “Vitalino” dono da construtora ao preço de 20 reais cada uma, e
que teria recebido um cheque no valor de R$1.800,00 sendo um cheque do filho do
Sr. Vitalino.
Foi perguntado ao dono da cascalheira se o
mesmo teria emitido nota fiscal do cascalho, onde o mesmo disse que não foi exigida
tal documentação por parte do comprador.
O dono da cascalheira disse que o seu
material é analisado e aprovado pelo DER mas existe a suspeita que alguém tenha
misturado o seu produto com um outro de pior qualidade.
Prefeito
“doente” manda atestado médico
O acusado Enock resolveu trocar de advogado,
retirando o seu cunhado e apontando outro da cidade de Manga, que o representou
na data marcada para seu depoimento. O prefeito não compareceu para depor na
data marcada e o seu advogado apresentou um atestado, relatório médico e cinco
pedidos de exames clínicos. Afirmando também que seu paciente teria ido pra
Janaúba de ambulância, quando foi indagado pelo vereador Elias, se foi de Samu,
pois raramente o município possui ambulância disponível. Em ar de deboche ou de
brincadeira, o advogado diz; - Talvez de helicóptero.
Sobre a testemunha Aci, que é o engenheiro
que teria assinado a medição da obra do cascalho e pastor evangélico tendo
atuado em Jaíba, o advogado de Enock afirmou que o mesmo não teria vindo para
depor na data agendada porque o mesmo estaria em Brasília e estava doente. O advogado
foi informado por um membro da Comissão processante que a testemunha na
referida data foi vista em Jaíba e tomando cerveja.
Outra testemunha do prefeito que é o atual
secretário de Planejamento também não compareceu para depor e nem manifestou qualquer
justificativa. Outra data foi remarcada para o prefeito depor, mas também não
compareceu sob a alegação que estava passando por procedimento médico.
Amostra
do cascalho é recolhida para análise em laboratório
Dando andamento aos trabalhos da Comissão
Processante que é presidida pelo vereador Fernando Luccas, foi contratada a
empresa Solocap Geotecnologia Rodoviária Ltda, com sede na capital mineira para
realizar os trabalhos de perícia no serviço de pavimentação de ruas em Jaíba,
que é motivo de denúncia pelo fato de usar cascalho na substituição de brita de
forma irregular.
O serviço pericial foi realizado no início
deste mês nas ruas Cassiano Gonçalves (antiga rua de tábua e avenida João
Teixeira Filho (acesso bairro Nova Esperança). Foram executadas pelo setor de
engenharia várias medições e o recolhimento de muitas amostras do material
utilizado na obra que está paralisada há um bom tempo. Estas amostras serão
analisadas em laboratório.
Na perícia foi também analisado e medida a
profundidade da base compactada com cascalho ou outro material que será
constatado com laudo técnico.
A empresa de engenharia foi indicada à
Comissão Processante pela Associação dos Engenheiros desta região norte
mineira.
Entenda
o caso
Inicialmente os vereadores receberam uma
denúncia em desfavor do prefeito Enock sobre possíveis irregularidades em seu
governo com referência mau uso do dinheiro público na pavimentação de ruas da
cidade. A denúncia foi protocolada pelo cidadão Joaquim Leite de Sá, morador do
Projeto Jaíba e servidor público municipal.
Argumenta o denunciante que o prefeito, na
intenção de asfaltar ruas do perímetro urbano, contratou através de licitação
uma empresa para o referido serviço. Sendo que o projeto da obra, o edital de
licitação e o contrato administrativo estipulavam as condições e as quantidades
de materiais que seriam empregados na base e sub-base da camada asfáltica, para
assegurar a resistência e durabilidade da pavimentação.
Entretanto, conforme consta na denúncia, no
curso da obra, houve substituição de material mais caro e de maior
durabilidade, por material mais barato e de menor qualidade, sem que, contudo
tenha havido redução dos preços inicialmente contratados. Afirma que, onde
deveria ser aplicada brita de várias graduações, material obviamente mais
resistente e mais caro, foi aplicado cascalho, que é um material mais barato e
bem menos resistente.
Na argumentação diz que o prefeito assim
agindo, além de ferir de morte os princípios da administração pública, praticou
infrações política administrativa prevista na lei, sendo que o mesmo poderia
ser punido com a perda do mandato.
O denunciante indicou as provas das infrações
apontadas, sendo que a Comissão Processante pode obter outras no curso da
apuração dos fatos.
Conforme prevê a legislação, qualquer eleitor
tem legitimidade para denunciar infrações político-administrativas cometidas
pelo prefeito municipal, sujeitas ao julgamento político da Câmara de
Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.