Uma grande operação da justiça federal e mineira desencadeada no mês passado pegou de surpresa pelo menos oito transportadores de carvão vegetal de Jaíba que faziam o transporte sem origem legal e com guias também ilegais. A operação atingiu várias cidades mineiras e da Bahia, sendo que para os caminhões de Jaíba foram aplicadas multas no total de R$4.126.986,90. Para caminhões desta cidade foram autuados seis em nome de pessoa física e dois em nome da Cia Itaú Leasing.
Com esta ação o Ministério Público interrompe ação de rede criminosa de extração e comércio ilegal de carvão no Norte de Minas e Bahia. A Operação foi denominada de Corcel Negro II, e embargou quatro siderúrgicas, aplicou quase R$ 56 milhões em multas, apreendeu mais de mil toneladas de ferro-gusa, 73 caminhões, quase três mil metros de carvão, 22 armas e prendeu 39 pessoas.
A ação conjunta entre Ibama, Ministérios Públicos (MPs) de Minas Gerais e Bahia, Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícias Militar e Civil de Minas Gerais e da Bahia e Secretaria de Meio Ambiente da Bahia, desmontou a cadeia produtiva do carvão ilegal oriundo dos biomas Caatinga e Cerrado. Os alvos foram empresas, agenciadores, transportadores e produtores de carvão sem autorização em 25 municípios da Bahia e Minas Gerais.
A extração ilegal de carvão no norte de Minas Gerais e oeste da Bahia é sustentada pelo comércio de créditos fictícios gerados em estados da Amazônia, Centro-Oeste e do Nordeste e destinados a fabricação de parte do ferro gusa produzido em diversos municípios. Algumas empresas do setor siderúrgico participavam ativamente desse processo, recebendo carvão retirado da natureza com documentação fraudada por empresas fantasmas e transportados por caminhoneiros e negociados por atravessadores.
O esquema contava com várias células. Empresas de diversos estados brasileiros solicitavam autorizações para produção de carvão com uso de resíduos de serraria, ao invés de produzir o carvão nas serrarias, esses créditos virtuais eram vendidos para empresas de fachada na Bahia, com intuito de legalizar carvão extraído sem autorização do cerrado e da caatinga. Nos estados do nordeste, as empresas comercializavam créditos fictícios a partir de planos de manejo autorizados pelos órgãos estaduais de meio ambiente e mantinham a vegetação intacta ou sub-exploravam para poderem gerar novos créditos no futuro.
As empresas fantasmas compravam os créditos virtuais como se comprassem o carvão fisicamente, mas, derrubavam o Cerrado e a Caatinga, produziam o carvão ilegal e providenciavam o transporte da carga até as siderúrgicas. A compra e venda de notas frias era frequente, assim como pedidos de flexibilização na fiscalização.
O monitoramento do sistema de controle de Documento de Origem Florestal (DOF) mostrou cerca de 8 mil viagens de caminhões transportando carvão extraídos ilegalmente da caatinga e do cerrado, o que representa cerca de meio milhão de metros de carvão, ou seja, aproximadamente 19 mil hectares de vegetação nativa desmatados sem autorização.
Os réus residem nos municípios de Brasília de Minas, Coração de Jesus, Curvelo, Gameleiras, Ibiaí, Jaíba, Janaúba, Januária, Mamonas, Espinosa, Manga, Maravilhas, Mato Verde, Montes Claros, Paracatu, Pintópolis, Porteirinha, São João da Lagoa, Sete Lagoas e Ubaí dentre outras... Além de proprietários, bancos e financeiras responsáveis pelos veículos foram acionados judicialmente para a reparação dos danos ambientais como corresponsáveis.
O MPMG requer, em sede de liminar, a decretação da indisponibilidade dos veículos utilizados para o transporte; a indisponibilidade do patrimônio dos réus até o montante necessário para assegurar o ressarcimento dos danos ao meio ambiente; a proibição de circulação dos veículos para fins de transporte de qualquer produto de origem vegetal, especialmente lenha e carvão, sob pena de apreensão do automóvel para fins de alienação judicial e depósito do valor apurado à disposição da Justiça.
Justiça de Manga entra no caso
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais conseguiu na Justiça decisões liminares favoráveis à suspensão de atividades voltadas ao transporte ilegal de carvão vegetal constatado em decorrência da Operação Corcel Negro II. As decisões liminares foram concedidas pelos juizes Thiago Conalgo Cabral e Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti, ambos da cidade de Manga.