terça-feira, 21 de abril de 2020

Panorama atual da eleição municipal de 2020 em Jaíba, se acontecer, diante do “corona”


Previsão de 4 candidatos a prefeito e 150 candidatos a vereador
Diante do efeito coronavírus, ainda não sabemos se haverá eleições municipais neste ano, ou se a data será prorrogada. Tudo pode acontecer, inclusive, nada. Mas podemos descrever o retrato atual do então pleito de 2020, com a constatação atual de nove partidos políticos aptos a lançarem candidatos a vereadores e prefeitos. Lembrando que a data limite para filiar ou mudar de partido encerrou no último dia 04.
Cada partido poderá lançar o máximo de 20 candidatos a vereador, obedecendo o limite de o mínimo de 30% para masculinos ou femininos. No caso de Jaíba com nove partidos, poderá ter até 180 candidatos ao legislativo. Como não haverá coligações partidárias, cada partido deverá atingir um coeficiente eleitoral para eleger seus candidatos. Em Jaíba, um partido político, deverá atingir um coeficiente de cerca de 1.700 votos para eleger um vereador, 3.400 elege dois, e assim sucessivamente. Se não atingir a determinação mínima, não elege nenhum.
Existe a previsão que hajam quatro candidatos a prefeito com a seguinte distribuição partidária: O grupo do prefeito Reginaldo Silva apresenta três legendas, MDB – 15; PSDB – 45; REDE – 18. O grupo do ex-prefeito Jimmy Diogo apresenta duas legendas, REPUBLICANOS – 10; PP – 11. O grupo do ex-vereador Lindomar Correia apresenta duas legendas, PSB – 40; PT – 13. O grupo do produtor rural Silvano Araújo apresenta uma legenda, AVANTE – 70. O partido PSL – 17, não pretende lançar candidato a prefeito, apenas candidatos a vereadores.
O calendário eleitoral para as eleições 2020 ficou assim definido, se a eleição acontecer em 4 de outubro:
04/04    Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE,
15/05    Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
20/07    Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
05/08    Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
16/08    Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
24/09    Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral.
04/10    Dia das eleições.
Servidores públicos: cuidado ao afastar do cargo para candidatar a vereador(a)
A justiça vem jogando duro contra uma prática ilegal que é o servidor público afastar de suas funções para candidatar ao cargo de vereador, somente para receber o salário sem trabalhar, usando a candidatura como uma espécie de férias remunerada. Em Jaíba, alguns ex-candidatos estão com dor de cabeça por ter passado por esta situação nas últimas eleições municipais de 2016.
No caso de Jaíba, o eleitor que não conseguir o mínimo de 15 votos, terá sua prestação de contas eleitorais investigada, e poderá sofrer penalidades com multa e até mesmo reclusão.
Na cidade mineira de Itabira, um funcionário da prefeitura foi condenado a 18 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto. Trata-se de um servidor que, entre agosto e outubro de 2012, usou candidatura ilícita para desfrutar de três meses de licença remunerada. Ele também foi condenado a multa e teve que prestar serviços a entidades públicas além de devolver ao município o valor recebido indevidamente.
Este cuidado deve ser observado principalmente pelas mulheres que são assediadas pelos Partidos Políticos que precisam cumprir a lei de lançar o mínimo de 30% de candidatas do sexo feminino em suas chapas. Em Jaíba, cada partido é obrigado a ter seis mulheres candidatas a vereadora. A lei eleitoral diz que o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
A legislação determina a concessão de licença a todos os servidores que vão se candidatar a cargos eletivos. A partir do registro da candidatura e até 10 dias depois da eleição, o servidor tem direito a licença remunerada. Este ano, o benefício será menos atraente do que em eleições anteriores, já que a campanha terá 45 dias em vez de 90,
Em tese, o servidor público que pratica qualquer infração funcional administrativa está sujeito às sanções previstas no estatuto que rege a relação de trabalho. Esta ação da justiça não se trata de um procedimento que tramita na Justiça Eleitoral e sim, uma recomendação do Ministério Público.
O Ministério Público destaca que as candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, em licença remunerada, sem o engajamento efetivo em campanhas, com despesas eleitorais inexistentes ou irrisórias e votação ínfima, são consideradas fraudulentas.
 “Elas configuram, em tese, ato de improbidade administrativa, além de atentarem contra o princípio da moralidade e os deveres de lealdade e honestidade à Administração Pública”, conclui o MP.