A exigência pela
fiscalização do Documento Licenciamento de veículos 2020 ainda não tem data
para ocorrer em Minas. A pandemia do novo coronavírus, que obriga as atuais
medidas de isolamento social, levou o Detran a adiar a obrigatoriedade do
documento.
Desta forma, todos os
automóveis já licenciados em 2019 podem circular normalmente. Segundo o Detran,
a população tem mostrado preocupação com os prazos. Ainda não há prazo para exigência
do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) 2020.
Para quem já pagou o
imposto e não recebeu o CRLV 2020, é possível que haja alguma pendência, mas
pode acessar o Detran e se houver a resposta “não emitido”, significa que não
há pendência.
O CRLV é documento de
porte obrigatório, mas pode ser apresentado tanto impresso quanto em meio
digital pelo Aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso o agente possa
consultar no sistema no momento da abordagem e o veículo já esteja licenciado,
o porte do documento poderá ser dispensado, conforme o artigo 133 do Código de
Trânsito Brasileiro.
O não pagamento dos
impostos veículos pode acarretar infração gravíssima, que resulta em multa no
valor de R$293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um
pátio credenciado. Os comprovantes de pagamento não são válidos como documento
do veículo.
É obrigação de todo
proprietário de veículo manter seus dados atualizados. Em caso de mudança de
endereço dentro do mesmo município, a alteração pode ser feita no próprio site
do Detran, sem custos, conforme o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro.