Previsão de 4
candidatos a prefeito e 150 candidatos a vereador
Diante do efeito
coronavírus, ainda não sabemos se haverá eleições municipais neste ano, ou se a
data será prorrogada. Tudo pode acontecer, inclusive, nada. Mas podemos
descrever o retrato atual do então pleito de 2020, com a constatação atual de nove
partidos políticos aptos a lançarem candidatos a vereadores e prefeitos. Lembrando
que a data limite para filiar ou mudar de partido encerrou no último dia 04.
Cada partido poderá
lançar o máximo de 20 candidatos a vereador, obedecendo o limite de o mínimo de
30% para masculinos ou femininos. No caso de Jaíba com nove partidos, poderá
ter até 180 candidatos ao legislativo. Como não haverá coligações partidárias,
cada partido deverá atingir um coeficiente eleitoral para eleger seus candidatos.
Em Jaíba, um partido político, deverá atingir um coeficiente de cerca de 1.700
votos para eleger um vereador, 3.400 elege dois, e assim sucessivamente. Se não
atingir a determinação mínima, não elege nenhum.
Existe a previsão que
hajam quatro candidatos a prefeito com a seguinte distribuição partidária: O
grupo do prefeito Reginaldo Silva apresenta três legendas, MDB – 15; PSDB – 45;
REDE – 18. O grupo do ex-prefeito Jimmy Diogo apresenta duas legendas, REPUBLICANOS
– 10; PP – 11. O grupo do ex-vereador Lindomar Correia apresenta duas legendas,
PSB – 40; PT – 13. O grupo do produtor rural Silvano Araújo apresenta uma
legenda, AVANTE – 70. O partido PSL – 17, não pretende lançar candidato a
prefeito, apenas candidatos a vereadores.
O calendário
eleitoral para as eleições 2020 ficou assim definido, se a eleição acontecer em
4 de outubro:
04/04 Limite para os partidos interessados em
disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE,
15/05 Pré-candidatos poderão fazer arrecadação
prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
20/07 Fica permitida a realização de convenções
para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
05/08 Último dia para as convenções destinadas à
escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
16/08 Data a partir da qual será permitida a
propaganda eleitoral, inclusive na internet.
24/09 Último dia para o eleitor requerer a segunda
via do título dentro do domicílio eleitoral.
04/10 Dia das eleições.
Servidores públicos: cuidado ao afastar do cargo para
candidatar a vereador(a)
A justiça vem jogando
duro contra uma prática ilegal que é o servidor público afastar de suas funções
para candidatar ao cargo de vereador, somente para receber o salário sem
trabalhar, usando a candidatura como uma espécie de férias remunerada. Em
Jaíba, alguns ex-candidatos estão com dor de cabeça por ter passado por esta
situação nas últimas eleições municipais de 2016.
No caso de Jaíba, o
eleitor que não conseguir o mínimo de 15 votos, terá sua prestação de contas
eleitorais investigada, e poderá sofrer penalidades com multa e até mesmo
reclusão.
Na cidade mineira de
Itabira, um funcionário da prefeitura foi condenado a 18 meses e 20 dias de
reclusão em regime aberto. Trata-se de um servidor que, entre agosto e outubro
de 2012, usou candidatura ilícita para desfrutar de três meses de licença remunerada.
Ele também foi condenado a multa e teve que prestar serviços a entidades
públicas além de devolver ao município o valor recebido indevidamente.
Este cuidado deve ser
observado principalmente pelas mulheres que são assediadas pelos Partidos
Políticos que precisam cumprir a lei de lançar o mínimo de 30% de candidatas do
sexo feminino em suas chapas. Em Jaíba, cada partido é obrigado a ter seis
mulheres candidatas a vereadora. A lei eleitoral diz que o preenchimento de no
mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
A legislação
determina a concessão de licença a todos os servidores que vão se candidatar a
cargos eletivos. A partir do registro da candidatura e até 10 dias depois da
eleição, o servidor tem direito a licença remunerada. Este ano, o benefício
será menos atraente do que em eleições anteriores, já que a campanha terá 45
dias em vez de 90,
Em tese, o servidor público que
pratica qualquer infração funcional administrativa está sujeito às sanções
previstas no estatuto que rege a relação de trabalho. Esta ação da justiça não
se trata de um procedimento que tramita na Justiça Eleitoral e sim, uma
recomendação do Ministério Público.
O Ministério Público destaca
que as candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, em licença
remunerada, sem o engajamento efetivo em campanhas, com despesas eleitorais
inexistentes ou irrisórias e votação ínfima, são consideradas fraudulentas.
“Elas configuram, em tese, ato de improbidade
administrativa, além de atentarem contra o princípio da moralidade e os deveres
de lealdade e honestidade à Administração Pública”, conclui o MP.