segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

A partir de julho, CPF ou CNPJ para transação bancária acima de R$ 2mil

Os bancos de todo país terão de informar o CPF ou CNPJ de qualquer pessoa que fizer saques ou pagamentos a terceiros, por meio das instituições bancárias, no valor superior a R$ 2 mil. A nova regra passa a valer a partir de 1º de julho e foi definida pelo Banco Central por meio de circular.
O piso a partir do qual se estabelece tal tipo de controle vem sendo reduzido pelo Banco Central ao longo dos últimos anos. Em 2018, era de R$ 30 mil e, no ano passado, abaixou para R$ 10 mil.
Caso o cliente ou portador do dinheiro se recuse a prestar as informações, a instituição deve registrar o fato e utilizar a informação nos procedimentos de monitoramento, seleção e análise contidos em artigos da mesma circular.