Os bancos de todo
país terão de informar o CPF ou CNPJ de qualquer pessoa que fizer saques ou
pagamentos a terceiros, por meio das instituições bancárias, no valor superior
a R$ 2 mil. A nova regra passa a valer a partir de 1º de julho e foi definida
pelo Banco Central por meio de circular.
O piso a partir do
qual se estabelece tal tipo de controle vem sendo reduzido pelo Banco Central
ao longo dos últimos anos. Em 2018, era de R$ 30 mil e, no ano passado, abaixou
para R$ 10 mil.
Caso o cliente ou portador do dinheiro se recuse a
prestar as informações, a instituição deve registrar o fato e utilizar a
informação nos procedimentos de monitoramento, seleção e análise contidos em
artigos da mesma circular.