quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Prazo da declaração de propriedade rural até 30 de setembro


Os proprietários rurais de todo o país já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2019. O prazo de entrega vai até 30 de setembro.
A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página da Receita Federal.
Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$50. O imposto inferior a R$100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.