Os proprietários
rurais de todo o país já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural de 2019. O prazo de entrega vai até 30 de setembro.
A declaração só pode
ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado
na página da Receita Federal.
Apenas os
contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O
produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra
desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Quem perder o prazo
pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O
contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração
retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper
o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre
Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas
nenhuma quota pode ser inferior a R$50. O imposto inferior a R$100 deve ser
pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.