sexta-feira, 19 de abril de 2019

Tribunal de Justiça autoriza a “instalação” da Comarca de Jaíba


Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, baseado nos artigos da Constituição Federal, determina a Instalação da Comarca de Jaíba e do cargo de Juiz de Direito, a ser efetivada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em data por ele designada.
A Comarca será classificada como de primeira entrância, a partir da sua instalação. Efetivada a instalação em Jaíba, a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manga, será desinstalada, bem como o cargo de Juiz de Direito a ela vinculado. A 1ª Vara Cível da Comarca de Manga passa a ter a denominação de Vara Única.
Após a instalação da Comarca jaibense, serão redistribuídos à Vara Única de Manga os processos e as ações referentes ao Município de Jaíba, exceto os que tiverem prontos para sentença. Ficarão criados automaticamente serviços Notariais e de Registro, com 1º e 2º Tabelionatos de notas, com suas atribuições e Registro de Imóveis. E ainda, lotações de Gerência, Oficiais e técnicos.
O Prefeito Reginaldo Silva, disse que brevemente (previsto para início do próximo mês de maio), o município de Jaíba receberá a visita do Desembargador Dr. Nelson Messias, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para visitar a obra e demais procedimentos.