Órgão Especial do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais, baseado nos artigos da Constituição Federal,
determina a Instalação da Comarca de Jaíba e do cargo de Juiz de Direito, a ser
efetivada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em data por ele designada.
A Comarca será
classificada como de primeira entrância, a partir da sua instalação. Efetivada
a instalação em Jaíba, a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da
Comarca de Manga, será desinstalada, bem como o cargo de Juiz de Direito a ela
vinculado. A 1ª Vara Cível da Comarca de Manga passa a ter a denominação de
Vara Única.
Após a instalação da
Comarca jaibense, serão redistribuídos à Vara Única de Manga os processos e as
ações referentes ao Município de Jaíba, exceto os que tiverem prontos para
sentença. Ficarão criados automaticamente serviços Notariais e de Registro, com
1º e 2º Tabelionatos de notas, com suas atribuições e Registro de Imóveis. E
ainda, lotações de Gerência, Oficiais e técnicos.
O Prefeito Reginaldo
Silva, disse que brevemente (previsto para início do próximo mês de maio), o
município de Jaíba receberá a visita do Desembargador Dr. Nelson Messias,
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para visitar a obra e demais
procedimentos.