O Senado aprovou
neste mês de abril um projeto que autoriza delegados e policiais militares a conceder,
em situação emergencial, medidas protetivas a mulheres submetidas a atos de
violência doméstica. Medidas como aquelas que define uma certa distancia entre
o agressor a vítima. Atualmente apenas o juiz pode atribuir tal medida. A ação
pode ser adotada se não houver comarca judicial no município onde ocorra a
situação.
Este projeto também já
foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial. Com a
medida protetiva, o agressor de uma mulher é afastado imediatamente do convívio
com a vítima. Caso seja verificada a existência de risco, ele fica proibido de
viver momentaneamente na mesma casa da mulher.
Em 2017, foi aprovada
uma lei que dava a todos os delegados de polícia o direito de ceder medidas
protetivas sem passar pelo Judiciário, havendo ou não comarca no município. O
presidente Michel Temer vetou esse trecho da lei, considerando que a lei seria
inconstitucional.
O atual projeto foi
mudado, dando autoridade apenas para delegados em cidades sem comarca judicial,
e a policiais, no caso de não haver delegacia na cidade. No Brasil, há 2.680
comarcas e um total de 5.570 municípios.