sexta-feira, 19 de abril de 2019

Nova lei permitirá delegado impor medida protetiva a mulheres agredidas


O Senado aprovou neste mês de abril um projeto que autoriza delegados e policiais militares a conceder, em situação emergencial, medidas protetivas a mulheres submetidas a atos de violência doméstica. Medidas como aquelas que define uma certa distancia entre o agressor a vítima. Atualmente apenas o juiz pode atribuir tal medida. A ação pode ser adotada se não houver comarca judicial no município onde ocorra a situação. 
Este projeto também já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial. Com a medida protetiva, o agressor de uma mulher é afastado imediatamente do convívio com a vítima. Caso seja verificada a existência de risco, ele fica proibido de viver momentaneamente na mesma casa da mulher.
Em 2017, foi aprovada uma lei que dava a todos os delegados de polícia o direito de ceder medidas protetivas sem passar pelo Judiciário, havendo ou não comarca no município. O presidente Michel Temer vetou esse trecho da lei, considerando que a lei seria inconstitucional.
O atual projeto foi mudado, dando autoridade apenas para delegados em cidades sem comarca judicial, e a policiais, no caso de não haver delegacia na cidade. No Brasil, há 2.680 comarcas e um total de 5.570 municípios.