quinta-feira, 19 de julho de 2018

STJ, além de prender e soltar políticos envolve também com cachorros e cadelas


Uma turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu neste mês por 3 votos a 2, que um homem tem o direito de visitar uma cadela de estimação que ficou com a ex-mulher após a separação. Apesar de permitir a convivência do ex-companheiro com a cadela, o STJ descartou igualar a posse de animais com a guarda de filhos. É a primeira vez que o tema foi tratado por uma Corte superior.
O entendimento firmado na turma foi o de que os animais, mesmo considerados bens que são propriedade de alguém, não podem ser vistos como meras "coisas inanimadas". É preciso, segundo o tribunal, levar em conta o vínculo afetivo com o bicho nas questões judiciais.
O casal vivia em regime de comunhão universal de bens e, enquanto estavam juntos, compraram a cadela. Eles se divorciaram e não haviam bens para serem partilhados, o que deixou de lado naquele momento a discussão sobre a cadela. Mas o marido após a separação foi impedido de manter contato com a amada cadela. Segundo ele, a restrição a visitas causava "intensa angústia".
Na prática, o STJ manteve a decisão favorável ao ex-marido, porque o Tribunal de Justiça de São Paulo havia fixado visitas apenas em finais de semana intercalados, feriados prolongados e nas festividades de fim de ano.
Num outro caso parecido, uma mulher obteve o direito de receber uma espécie de pensão alimentícia para cuidar de seis cães e uma gata que mantinha com o ex-companheiro.