Uma turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu neste mês por 3 votos a 2, que um homem tem o
direito de visitar uma cadela de estimação que ficou com a ex-mulher após a
separação. Apesar de permitir a convivência do ex-companheiro com a cadela, o STJ
descartou igualar a posse de animais com a guarda de filhos. É a primeira vez
que o tema foi tratado por uma Corte superior.
O entendimento
firmado na turma foi o de que os animais, mesmo considerados bens que são
propriedade de alguém, não podem ser vistos como meras "coisas
inanimadas". É preciso, segundo o tribunal, levar em conta o vínculo
afetivo com o bicho nas questões judiciais.
O casal vivia em
regime de comunhão universal de bens e, enquanto estavam juntos, compraram a cadela.
Eles se divorciaram e não haviam bens para serem partilhados, o que deixou de
lado naquele momento a discussão sobre a cadela. Mas o marido após a separação
foi impedido de manter contato com a amada cadela. Segundo ele, a restrição a
visitas causava "intensa angústia".
Na prática, o STJ
manteve a decisão favorável ao ex-marido, porque o Tribunal de Justiça de São
Paulo havia fixado visitas apenas em finais de semana intercalados, feriados
prolongados e nas festividades de fim de ano.
Num outro caso
parecido, uma mulher obteve o direito de receber uma espécie de pensão alimentícia
para cuidar de seis cães e uma gata que mantinha com o ex-companheiro.