quarta-feira, 17 de junho de 2015

Juiz de direito de Manga nega afastamento de vereadores em Jaíba

Boatos falsos ou maldosos e imprensa divulgaram notícia equivocada
A Câmara Municipal de Jaíba passa por inteira normalidade diante de rumores de conversas paralelas e muito denuncismo que coube a decisão final ao juiz de direito Eliseu Silva Leite Fonseca da Comarca de Manga. O tumulto teve ascensão após a instalação de uma Comissão Processante pelo legislativo jaibense para investigar possíveis irregularidades com desvio de dinheiro público pelo prefeito Enock. Esta Comissão está com os trabalhos em andamento e investiga o uso de cascalho em para pavimentação de vias públicas e o pagamento referente a brita, que possui um valor bem mais elevado.
O jornal da capital mineira Estado de Minas chegou a divulgar notícia equivocada apontando o afastamento de sete vereadores, mas logo em seguida, acionado pelo setor jurídico da Câmara, fez a devida correção divulgando que não existe afastamento.
Foi denunciado ao juiz de Manga os vereadores Elias dos Santos Silva, Valdemir Soares da Silva, Junior Leonir Guimarães Freitas, Noelson Costa de Oliveira, Fernando Luccas Fernandes, Welton Luiz da Silva, José Geraldo Soares Aguiar, e o assessor administrativo Luciano de Souza Santos, onde foi pedida e negadas as seguintes punições: - decretação de indisponibilidade de bens – imediato afastamento dos cargos públicos – suspensão do pagamento de diárias de viagens -  quebra do sigilo fiscal dos denunciados.
Sobre o pedido de indisponibilidade de bens, o juiz entendeu e julgou que “considerando a ausência de especificação acerca das quantias que cada acusado recebeu a título de diárias de viagens, fica inviável o pedido de tal indisponibilidade”.
Sobre os afastamentos dos cargos públicos, o juiz Eliseu considerou que seria uma medida extrema, e que não existe nenhuma demonstração de que os acusados poderiam atrapalhar de algum modo a instrução processual, concluindo que não há demonstração de que seja necessário tais afastamentos. Disse o juiz na sentença: “Assim, não há base jurídica para que sejam os acusados afastados do cargo que ocupam. Meras conjecturas não bastam para o deferimento de medida, de excepcional gravidade. Deste modo, o afastamento dos vereadores e do assessor administrativo durante o trâmite de ação civil por improbidade administrativa é medida excepcional, não podendo ser aplicada sem a demonstração de que a manutenção do cargo possa, efetivamente, prejudicar a instrução processual, razão pela qual o indeferimento da medida se impõe”.
Sobre a suspensão do pagamento de diárias de viagens, o magistrado entendeu que “não há constatação inequívoca, a priori, de que os valores foram recebidos de forma lesiva. Em razão disso, o deferimento pode trazer graves prejuízos ao legislativo municipal, sendo que corre o risco de causar um dano inverso, à ordem jurídica e ao próprio interesse da população do município de Jaíba. Assim, indefiro o pedido de suspensão do pagamento de diárias”.
Sobre a quebra do sigilo fiscal foi decidido e julgado que “é desnecessário, diante da possibilidade do Ministério Público requisitar diretamente à Câmara Municipal as informações referentes aos valores pagos a cada acusado a título de diárias de viagens”. Assim como já foi feito pela Câmara que enviou ao Ministério Público toda a documentação referente a todos os gastos com receitas e despesas.

Suplentes de vereadores podem ser convocados para receber denúncia
A mesma denúncia que foi negada pelo juiz de Manga, foi apresentada pelo prefeito Enock à própria Câmara de Vereadores, e para que a mesma seja aceita ou rejeitada, se faz necessário a convocação dos devidos suplentes, somente para esta sessão, para aceitar ou não. Pela decisão proferida pelo juiz Eliseu Alves da Comarca de manga, a presidência do legislativo jaibense deverá convocar os suplentes dos vereadores acusados para a sessão de votação de acatar ou não. Isso não significa que os titulares deverão ser afastados da função.
Se o plenário decidir pelo acatamento de tal denúncia será formada uma Comissão Processante que terá 90 dias de prazo para investigar o caso e apresentar relatório. O juiz de Manga concedeu esta liminar em atendimento a um mandato de segurança impetrado pelo prefeito Enock.

Por outro lado, pode ser também que os suplentes nem cheguem a deliberar sobre a aceitação ou não desta denúncia, sendo que o presidente da Câmara Municipal de Jaíba, Valdemir Soares recorrerá de tal decisão em instancia superior.