Sobre o possível
aumento abusivo de produtos da prevenção do corona vírus como máscaras, álcool
gel e outros, fiquem atento o que lei diz sobre o assunto e procurem o Procon
Municipal para as devidas reclamações.
O aumento no preço
por simples razão de escassez do produto ou durante períodos de fragilidade do
país constitui prática infrativa (Art. 39, V e X da Lei 8.078/90), podendo ser
caracterizado crime com as relações de consumo (Lei 8.137/90) e o infrator
punido com multa e pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Para denunciar tais práticas, o consumidor que se
sentir lesado tem a sua disposição o PROCON Municipal de Jaíba que está situado
na Rua Felisberto José Domingos, Nº 170, Centro.